Em decisão colegiada, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram novo recurso que pedia a anulação do júri popular que absolveu os irmãos kombeiros do Caso Serrambi. O agravo regimental havia sido impetrado, no mês passado, após o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo, negar, em decisão monocrática, o recurso enviado ao STJ em dezembro de 2015.
O Caso Serrambi já se arrasta há 15 anos. Os corpos das adolescentes de classe média alta Maria Eduarda Dourado e Tarsila Gusmão, ambas de 16 anos, foram encontrados num canavial em maio de 2003. Os kombeiros Marcelo José de Lira, 49, e Valfrido Lira da Silva, 50, apontados pelas polícias Civil e Federal e pelo Ministério Público Estadual como os assassinos, foram absolvidos pela Justiça em outubro de 2010.
Desde então, os advogados dos pais de Tarsila entram com recursos para que o júri fosse anulado, sob dois argumentos: um deles é que uma jurada teria se manifestado ao final do júri, cumprimentando um dos acusados, o que apontaria para uma parcialidade. O outro ponto é que um dos advogados que atuou na defesa dos kombeiros já havia atuado como assistente de acusação deles.
O primeiro recurso foi analisado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em 2015. Os três desembargadores negaram por unanimidade.
Já o novo recurso foi julgado no final da semana passada pelo relator e por mais quatro ministros do STJ: Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Feliz Fischer e Jorge Mussi. Agora, a família de Tarsila ainda pode recorrer à última instância: o Supremo Tribunal Federal (STF).
“LIVRES”