Josias de Souza
Se o Direito fosse uma ciência exata, o Judiciário aplicaria contra a corrupção uma lógica aritmética. Observados todos os ritos, não se atreveria a recorrer a outro tipo de operação que não fosse a subtração. Mas o Supremo, além de retardar a diminuição da sujeira, ressuscita detrito já subtraído da vida pública. Nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli comunicou formalmente ao TSE e ao TRE de Goiás que o ex-senador Demóstenes Torres, banido das urnas até 2027, poderá participar das eleições de 2018.
Em parecer enviado à Suprema Corte na véspera, a procuradora-geral da República Raquel Dodge apresentara argumentos contra o desatino. Foi ignorada. Junto com a posição da Procuradoria, ignorou-se também decisão tomada no ano de 2012, quando o Senado passou o mandato de Demóstenes na lâmina depois da descoberta de que o então senador do DEM colocara seu mandato a serviço de Carlinhos Cachoeira, metido com jogatina ilegal e grossa ladroagem. Com a cassação, Demóstenes ficou inelegível.
Deve-se a nova manifestação de Toffoli a um pedido da defesa de Demóstenes. A ressurreição do senador cassado ocorreu em conta-gotas. Em 2016, a Segunda Turma do Supremo anulara escutas telefônicas que haviam desnudado as relações de Demóstenes com Cachoeira. Em consequência, foram para o lixo provas obtidas a partir dos grampos. A defesa, então, pediu de volta o mandato e o direito de Demóstenes de disputar eleições.
No último mês de abril, confirmando liminar expedida por Toffoli, a mesma Segunda Turma restabeleceu a elegibilidade de Demóstenes. Desde então, o personagem se equipa para disputar uma cadeira na Câmara. Como a decisão do Supremo ainda não foi publicada, os advogados pediram que a Justiça Eleitoral fosse avisada sobre a novidade. Toffoli atendeu prontamente, liberando Demóstenes para participar da convenção do PTB, seu partido atual.
De plantão na presidência do Supremo, Toffoli deu de ombros para os argumentos da procuradora-geral. Em parecer disponível aqui, Raquel Dodge lembrou, por exemplo, que a anulação das provas não fez desaparecer a cassação do mandato de Demóstenes, que resultou na inelegibilidade. Anotou que a decisão da Segunda Turma afronta a própria Jurisprudência da Corte.
Há mais: a reabilitação política de Demóstenes ofende também “a soberania da decisão do Poder Legislativo”, escreveu a procuradora-geral. Além de usurpar atribuições de outro poder, a turma do Supremo ignorou o fato de que “a decisão de cassação não se pautou apenas em provas anuladas judicialmente”. Os senadores levaram em conta que “Demóstenes mentiu aos pares, além de todo o juízo político intrínseco ao julgamento pelo Parlamento, insindicável pelo Poder Judiciário.”
De resto, Raquel Dodge realçou que, ainda que fosse possível examinar o pedido de Demóstenes, o caso não poderia ser tratado senão pelo plenário do Supremo. Segundo a Constituição é nesse colegiado que devem ser apreciados os mandados de segurança contra atos praticados pelo presidente da República e pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara.
É tudo muito óbvio e exato. Na aritmética do Supremo, entretanto, têm preferência as frações ordinárias. Resta ao eleitor de Goiás fazer justiça com o próprio dedo.