O ministro Celso de Mello, do STF, não conheceu –rejeitou a tramitação– de habeas corpus por meio do qual um cidadão pedia a soltura de Lula, informa Fausto Macedo no Estadão.
O magistrado explicou que, além de não caber ao Supremo analisar diretamente habeas contra o órgão apontado como coator, TRF-4, o pedido não foi formulado pela defesa constituída do condenado.
Para o ministro Celso de Mello, é desnecessária no caso a intimação de Lula para que esclareça se concorda ou não com a impetração.
“É público e notório, como anteriormente ressaltado, que referido paciente já constituiu como seus mandatários judiciais advogados de sua própria escolha”, ressaltou o decano.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.