Devedor inadimplente do rotativo do cartão pagará taxa igual a de cliente regular e banco vai definir o valor mínimo da fatura
Entram em vigor nesta sexta-feira 1º as novas regras para a cobrança de juros no rotativo do cartão de crédito. Publicadas em abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a expectativa é que com as mudanças haja uma redução nos custos do plástico.
A partir de agora, as operadoras não poderão mais cobrar juros especiais de clientes que estiverem no rotativo e ficarem inadimplentes.
Embora o rotativo já seja uma das maiores taxas de juros cobradas dos brasileiros, há empresas que exigem um porcentual ainda maior se o cliente ficar inadimplente.
Até a nova regra entrar em vigor, os clientes que não pagavam pelo menos o valor mínimo da fatura em dia caíam na modalidade de rotativo não regular, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes (regulares). Em abril, por exemplo, a taxa de juros do rotativo não regular era de 396,9% ao ano e a do regular, 238,7% ao ano, de acordo com dados do Banco Central (BC).
Pela nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes quanto para adimplentes. Mas as instituições poderão cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra operação de crédito. No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa de juros deve ser a da operação de parcelamento.
Por decisão do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência.
Segundo o BC, o objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas das demais operações de crédito, que preveem “a manutenção da taxa contratual original em situação de atraso no pagamento”.
Pagamento mínimo
A medida determina ainda que o valor mínimo para pagamento do cartão de crédito seja definido por cada instituição financeira. Antes das novas regras, o usuário tinha que pagar pelo menos 15% do total da fatura.
O objetivo é que não exista mais a obrigatoriedade de valor fixo. Com isso, o banco vai definir com o cliente o mínimo a ser pago, que pode ser maior ou menor que os atuais 15%.
Para especialistas, com a mudança, as instituições financeiras terão a possibilidade de desenhar produtos diferentes, dependendo do perfil do consumidor. A alteração deve ser comunicada ao cliente com trinta dias de antecedência mínima.
“O fim do valor mínimo é um pleito antigo do setor, que se modernizou ao longo dos anos e agora tem produtos individualizados para cada tipo de cliente”, afirmou à época do anúncio das novas regras o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Fernando Chacon. “Com a mudança, a instituição poderá definir, com base no histórico do usuário, qual o menor porcentual a ser pago. Dependendo do consumidor, pode ser até zero”, complementou Chacon.