Regimento dá poderes a Cármen Lúcia para enfrentar e vencer Marco Aurélio

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Charge do Nani (nanihumor.com)

Carlos Newton

Amanhã é dia de duelo de titãs na sessão do Supremo Tribunal Federal, em que os cinco Cavaleiros do Apocalipse tentarão mais um golpe para libertar Lula da Silva e os demais corruptos que têm contas a pagar na Justiça, como Eduardo Cunha, Sérgio Cabral, Geddel Vieira Lima, Michel Temer, Eliseu Padilha, Moreira Franco, José Serra, Aécio Neves e muitos outros mais. Como se sabe, o ministro Marco Aurélio Mello, na condição de relator, anunciou que pedirá a inclusão, na pauta, da medida cautelar requerida pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em nome do partido PEN, com pedido de liminar para libertar todos os réus presos que tenham recorrido ao Superior Tribunal de Justiça, como o senador Luiz Estevão, amigo pessoal de Kakay.

O ministro-relator tomará esta decisão com base no Regimento do STF, artigo 82, parágrafo primeiro, inciso III, determinando que independe de pauta “o julgamento de habeas corpus, de conflitos de jurisdição ou competência e de atribuições, de embargos declaratórios, de agravo regimental e de agravo de instrumento”.

ACONTECE QUE… – O ministro Marco Aurélio tem todo o direito de apresentar questão de ordem e impor o julgamento da medida cautelar, mas a decisão será da presidente do Supremo, Cármen Lúcia, que pode aceitar ou não a imposição do relator, porque na pauta desta quarta-feira estão os habeas corpus de Paulo Maluf e Antonio Palocci, que também exigem prioridade regimental. Ou seja, o julgamento exigido pelo relator Marco Aurélio pode ficar para a sessão de quinta-feira, ou até para a semana que vem, caso se prolonguem as discussões dos casos de Maluf e Palocci.

Mas há outra hipótese, com base em “fato superveniente”, que sempre pode ser invocado como fundamento decisivo nas questões judiciais. O autor da ação é o PEN, que desde o último dia 6 já não é representado por Kakay, que recebeu um comunicado da presidência do partido, cassando seu mandato para representá-lo judicialmente.

KAKAY DESTITUÍDO – Como a destituição de Kakay virou foi noticiada nos meios de comunicação e se tornou fato público e notório, a presidente Cármen Lúcia pode simplesmente recusar a questão de ordem, até porque o advogado está demonstrando um comportamento inusitado e estranho, fora dos padrões éticos. Após ter a representação cassada pelo PEN, Kakay voltou a entrar nos autos, agora representando um tal Instituto de Garantias Penais (IGP), que nome é parte no processo, aparecendo como “amicus curiae”, permitido pela Lei 9.868/99 e que significa a intervenção de terceiros no processo, mas apenas na qualidade de informantes, sem participar e intervir no feito.

Como a audácia de Kakay não tem limites, nesta segunda-feira (dia 9) ele voltou a peticionar ao ministro Marco Aurélio Mello, seu amigo pessoal, para que a liminar seja analisada e concedida, desta feita em nome do Instituto de Garantias Penais dentro da ação declaratória de constitucionalidade aberta pelo PEN, vejam o grau de esculhambação a que chegou a Suprema Corte.

NÃO FALTAM MOTIVOS – Esta é a situação. Portanto, não faltam motivos para a presidente Cármen Lúcia colocar o ministro Marco Aurelio em seu devido lugar, recusando sua importuna, inconcebível e insensata questão de ordem, feita em nome de uma parte que manifestou claramente não concordar com a iniciativa do advogado que nem mais a representa.

Como diria o próprio beneficiado, nunca antes, na história deste país, foi feito um pedido de ‘urgência’ à Justiça contra a vontade da parte interessada, aquela que propôs a ação. E assim la nave va, cada vez mais fellinianamente.

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