Sem alarde, o corregedor substituto do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), Renato Silva Filho, rebateu o vereador Jayme Asfora (PMDB), por este ter criticado o auxílio-saúde dos promotores, recentemente criado por lei.
https://youtu.be/hkAEnPsCEPs?t=118
A fala foi proferida em sessão do Conselho Superior, sem citar o nome de Jayme Asfora, que é procurador do Estado concursado.
“Eu hoje vi no Facebook a fala de um procurador do Estado afastado, elogiando a ação da OAB, que está no papel dela. Esquece Sua Excelência [JAYME ASFORA] que a lei complementar da PGE de 1990 dá praticamente tudo que nós temos aqui tem lá, inclusive paridade de vencimentos. Com a facilidade de na PGE ser apenas 20 horas semanais de trabalho. Então, as pessoas para atirarem pedra é preciso primeiro olhar o telhado”, rebateu o corregedor Renato Silva.
Jayme Asfora tinha elogiado, em uma rede social, a ação judicial que será proposta pela OAB de Pernambuco contra o auxílio-saúde dos promotores e procuradores do MPPE.
“A palavra do corregedor substituto teve peso institucional, pois ele é o decano do MPPE, membro mais antigo da carreira. Assim como o decano do STF, ministro Celso de Melo, é chamado a falar pela classe em momentos de dificuldade institucional”, explica um outro procurador do MPPE, sob reserva de fonte.
A crítica do corregedor substituto se deveu a Jayme Asfora estar há muitos anos afastado da PGE, mas recebendo como procurador, com todos os direitos e vantagens, esclarece a fonte.
“Jayme recebia como procurador sem trabalhar até quando era presidente da OAB. Foi cedido pelo Estado para presidir a OAB, mas não abriu mão do salário de procurador. E no Facebook veio criticar o MPPE por falta de coerência”, desabafou o outro procurador do MPPE, ainda sob reserva de fonte.
Veja o texto de Jayme Asfora, no Facebook, que gerou a reação do MPPE na reunião do Conselho Superior do órgão:
Com essa decisão, a nossa OAB-PE mantém sua coerência institucional e histórica (desde 2007) em relação aos chamados “penduricalhos” (verbas como esse auxílio-saúde ou o famoso auxílio-moradia) que, quando pagos de forma indiscriminada e sem o menor caráter indenizatório, são aumentos indiretos (e, assim, inconstitucionais) dos subsídios de membros de poder, aqui especificamente do MPPE. Uma burla frontal e inadmissível ao teto vencimental da Constituição Federal!
É simples assim: os benefícios aqui da Câmara – nas circunstâncias em que vigoram – têm a mesma configuração jurídica do auxílio-saúde e do auxílio-moradia. Não são, em absoluto, verbas indenizatórias!! Inclusive, protocolei na Casa o projeto para extinguir a ajuda de custo paga no início e no final de cada Legislatura. Já tinha protocolado no mandato anterior, mas precisei reapresentá-lo formalmente no início deste ano.
Também não acumulo meu subsídio de Procurador do Estado com o de Vereador (apesar de a Constituição Federal permitir isso e o STF ter decidido que essa hipótese está fora do teto constitucional). Por tudo isso, minha posição contra todos estes “penduricalhos” não significa desapreço ao Ministério Público de Pernambuco e por seus membros, por exemplo. Até porque foi um grande privilégio ter feito parte do MPPE em 1995, como Promotor de Justiça concursado.
Parabéns ao presidente Ronnie Duarte, ao vice Leonardo Accioly – inclusive por sua competência e altivez como membro do Conselho Nacional do Ministério Público – e a todo o Conselho Seccional!!!
Avante e até o dia 22/3 – data em que o STF julgará o pagamento do auxílio-moradia!
NE10/JConline