STF deve rejeitar suspender denúncia contra Temer

Folha de S.Paulo – Letícia Casado

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta quarta-feira (20) o pedido da defesa do presidente Michel Temer para suspender a tramitação de uma segunda denúncia, na qual ele foi acusado de obstrução de justiça e participação em organização criminosa. A tendência é que os ministros não acolham a suspensão da tramitação, apurou aFolha. O caso começou a ser discutido na semana passada. Os magistrados debatem se o pedido é constitucional.

A defesa de Temer alega que a tramitação da denúncia deve ser suspensa até que “questões preliminares” envolvendo as provas da delação da JBS sejam resolvidas. As informações levadas pelos colaboradores do frigorífico foram usadas como base para a acusação.

Além da delação da JBS, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se baseou em dezenas de outros delatores e em ao menos 15 fatos ainda em investigação para fazer as acusações. Janot rompeu o acordo com os delatores da JBS, mas o material entregue por eles segue em posse da Procuradoria-Geral.

Um ministro da corte destaca que a denúncia é uma etapa do processo, baseada em indícios de crimes, e que apenas ao longo da ação penal é quando os fatos são comprovados ou arquivados.

Quando a primeira denúncia foi apresentada, em junho, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, encaminhou o material para a presidente do STF, Cármen Lúcia, que o enviou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele colocou em votação e Temer saiu vitorioso. Agora, as etapas seguintes à apresentação da denúncia estão suspensas por causa do julgamento desta quarta.

Fachin não precisaria esperar esse julgamento do Supremo para enviar a denúncia à Câmara, onde precisa ser aprovada por 342 dos deputados para que o tribunal possa decidir sobre a abertura de um processo contra o peemedebista. No entanto, ele optou por esperar, a fim de não atropelar a discussão.

SEM DEVOLUÇÃO

Na sexta-feira (15), Temer pediu para Fachin devolver a denúncia à PGR (Procuradoria-Geral da República) antes de o plenário julgar a suspensão da tramitação.

Nesta terça (19), o ministro disse que, como o julgamento já começou, não há o que decidir sobre este pedido, devendo-se somente esperar o resultado do plenário. A defesa argumenta que a denúncia inclui fatos anteriores ao mandato de Temer.

Em conversas reservadas, magistrados afirmam que dificilmente alguém vai pedir vista (mais tempo para analisar o caso), o que suspenderia o julgamento por tempo indeterminado. Um ministro afirma que, caso algum colega faça o pedido, os outros vão antecipar voto para formar maioria.

Se houver pedido de vista, o processo será remetido ao gabinete de quem fez a solicitação, o que pode fazer com que o material fique parado por tempo indeterminado. Não há prazo para um ministro do Supremo devolver um processo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *