Suspensão de aumento de impostos de combustíveis causa prejuízo diário de R$ 78 milhões, diz governo

Alta de R$ 0,41 por litro de gasolina e de R$ 0,21 por litro de diesel estava em vigor desde sexta-feira e foi suspensa pela Justiça na terça-feira.

IMG_3905

O governo federal afirma que a suspensão do aumento de tributos sobre a gasolina, diesel e etanol, determinada na terça-feira (26), por um juiz de Brasília, causa um prejuízo de R$ 78 milhões por dia. O argumento é citado no recurso da Advocacia Geral da União (AGU), com base em informações repassadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou na terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicado na semana passada pelo governo que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
Sem a receita prevista com o aumento do imposto, o Tesouro Nacional argumenta que vários programas do governo poderão não ter continuidade, e isso envolve o Ministério da Saúde, de Segurança Pública e até o Bolsa Família (veja a nota do Tesouro na íntegra abaixo).
A decisão liminar (provisória) vale para todo o país e atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.
Apesar de determinar a suspensão imediata do decreto, tecnicamente a decisão só vale quando o governo for notificado. A decisão também determina o retorno dos preços dos combustíveis.
O aumento começou a valer na sexta (21). Segundo o governo, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro e mais que dobrou: passou a custar aos motoristas R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.
A tributação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.

Borelli aponta que a decisão do governo de elevar a tributação sobre os combustíveis via decreto é inconstitucional. De acordo com o juiz federal, “o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.”
Ele aponta que a medida do governo prejudica o consumidor e não respeitou o princípio segundo o qual nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
“Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma Borelli na decisão.
No recurso, o governo afirma que a decisão de elevar a tributação via decreto não é inconstitucional e que os efeitos da decisão do juiz de Brasília repercutem diretamente sobre todos os cidadãos brasileiros, que dependem dos bens e serviços e da estabilidade econômica e social, cujo suporte é a arrecadação da União. “A manutenção da medida outorgada, nesse sentido, agride a própria Magna Carta também nas disposições que consagram a supremacia do interesse público”, alegou a AGU.
Contas públicas no vermelho
Com o aumento da tributação sobre os combustíveis, o governo espera uma receita adicional de R$ 10,4 bilhões no restante de 2017. O objetivo da medida foi elevar a arrecadação federal, que neste ano tem ficado abaixo da esperada.
Por conta da baixa arrecadação, o governo enfrenta dificuldades para cumprir a meta fiscal deste ano, que é de déficit (despesas maiores que receitas) de R$ 139 bilhões.
Nota do Tesouro Nacional citada no recurso:
A decisão judicial em comento suspende a vigência do Decreto nº 9.101, de 20/07/2017, que alterou alíquotas dos tributos Cofins e PIS/PASEP. Tal decisão impossibilitará que sejam arrecadados R$10.396,0 milhões, entre os meses de julho e dezembro de 2017. A cada dia, perde-se R$ 78 milhões de reais, que deixam de ingressas nos cofres públicos e impedem o financiamento das funções de governo.
Sem o ingresso dessa receita no caixa da União, vários programas do Governo Federal estarão ameaçados de continuidade, entre os quais gastos do Ministério da Saúde, de Segurança Pública, execução do Bolsa Família.
Atualmente, encontram-se contingenciadas R$39,0 bilhões de despesas do Governo Federal.
Nesse sentido, caso não fosse implementada essa medida de aumento de receita no último Relatório de Reavaliação Bimestral de receita e despesas, seria necessário um contingenciamento adicional de R$16,3 bilhões em despesas do Governo Federal, ao invés do valor de R$ 5,9 bilhões realizados, o que corresponderia a cerca de 15% de todos os recursos contingenciáveis.
O contingenciamento final alcançaria 38% do total, algo impraticável para a execução orçamentária do ano, e afetaria fortemente a continuidade de alguns programas.
Por outro lado, devido à frustração de receitas programadas e, sem o mencionado contingenciamento, o Governo Federal estaria descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que fixa para este ano uma meta de déficit primário de R$139,0 bilhões. Nesse sentido, devido a total impossibilidade de novos cortes nas despesas federais – que levariam à paralização de programas e serviços essências à população, tais como, funcionamento de hospitais, compra de vacinas e medicamentos, segurança pública e merenda escolar – o Governo Federal optou pelo o aumento dos tributos referidos.
Assim, caso venha a ser confirmada a suspensão do aumento das alíquotas dos tributos Cofins e PIS/PASEP, não restará outra alternativa ao Governo Federal que não a suspensão dos serviços citados.
Além disso, não há mais prazo necessário para a implementação de outras medidas tributárias em substituição ao PIS e Cofins sobre combustíveis, ainda no atual exercício, uma vez que, na sua maioria, dependem de aprovação pelo Congresso Nacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *