Veja ponto a ponto o que diz a defesa de Temer entregue à Câmara

Relator na Comissão de Constituição e Justiça deverá apresentar parecer na próxima segunda-feira (10). Depois de apreciada no colegiado, denúncia será votada no plenário da Câmara.

O presidente Michel Temer (Foto: Beto Barata/PR)
Por Fernanda Calgaro

A defesa do presidente da República, Michel Temer, entregue nesta quarta-feira (5) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, diz que a denúncia por corrupção passiva apresentada pela Procuradoria Geral da República “recorreu aos recursos intelectuais da suposição, da hipótese e das ilações”.

documento entregue pela defesa à CCJ tem 98 páginas e está dividido em tópicos. A peça é assinada pelo advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.

Veja ponto a ponto o que diz a defesa de Temer:

1) Pedido de instauração das investigações

No primeiro tópico, a defesa questiona o fato de a PGR ter firmado acordo de delação premiada com a JBS não com base em crimes cometidos no passado, mas durante o suposto cometimento e para evitar a prática de novos delitos.

Para a defesa, o pedido de instauração das investigações contra Temer é “inusitado” porque pede a verificação “de fatos que poderão ou não ocorrer”.

“Estamos diante do Direito Penal do Porvir. Antecipação da persecutio criminis em face de suposta ocorrência criminal. Fato inédito, salvo nas hipóteses de prévia preparação de uma situação delitiva fictícia, arquitetada para forjar provas e dar embasamento à uma cerebrina acusação”, diz trecho da defesa.

A defesa diz ainda que as investigações não acrescentaram nenhuma prova que corroborasse com as suspeitas iniciais.

2) Decisão de instauração do inquérito

A defesa ressalta que, ao autorizar a abertura de investigação, o ministro Edson Fachin ponderou que a instauração do inquérito “não implica […] responsabilização do investigado” e que caberia à PGR apresentar provas para embasar a denúncia.

No entanto, a defesa diz que o Ministério Público Federal “não está em condições de comprovar os fatos a serem investigados, bem como a sua natureza delituosa, simplesmente porque alguns inexistem e outros são carentes de qualquer conotação criminal”.

3) Considerações críticas sobre a denúncia

A defesa alega que a denúncia “se baseia em narrativa de fatos, argumentos, citações e reproduções de gravações”. Diz ainda que, para ser instaurada, basta a ação penal “estar cercada por indícios fortes que narrem um fato criminoso, com a comprovação de sua existência, e que indiquem, com uma margem pequena de erro, o seu autor”.

No entanto, a defsa diz que há uma inconsistência desses fatos, que seriam insuficientes para a instauração de uma ação penal.

O advogado ressalta que, por se tratar do presidente da República, esse cuidado deveria ser redobrado, até por conta do impacto no país.

“Fala-se do Presidente e das repercussões advindas de uma imputação penal. Na verdade, isto parece ter sido olvidado. O Brasil em fase de nítida recuperação econômica sentiu os efeitos negativos desse movimento persecutório contra o seu dirigente maior”, diz o documento.

Para a defesa, houve “um claro açodamento” na apresentação do pedido de abertura do inquérito e na autorização dada por Fachin. No entendimento do advogado, os investigadores, “estimulados pela mídia”, “abraçaram uma missão, parece que considerada como sagrada, épica, regeneradora e, sem cuidados, assumiram a convicção de culpa, com base em pseudo verdades que lhes pareceram absolutas, incontestáveis”, diz a peça.

4) A acusação de corrupção passiva

A defesa de Temer fala em “inépcia da denúncia” e ausência de justa causa e de elementos para a admissão de uma acusação contra o presidente. Argumenta que a denúncia deve descrever de forma minuciosa o fato criminoso, o que não teria sido observado na acusação de Janot.

“O Ministério Público Federal, ao longo de sua peça acusatória, apesar de haver citado o nome de Michel Temer, não expôs qual teria sido o seu agir no evento criminoso denunciado”, argumentam os advogados.

“Deste modo, estaria Michel Temer sendo acusado tão somente por Rodrigo Loures ser “homem de sua total confiança”? Estaria ele sendo denunciado apenas porque conversou com Joesley Batista em “encontro noturno e secreto” no Palácio do Jaburu?, complementam.

A defesa também argumenta que Temer é alvo da denúncia “em uma verdadeira manifestação política contra os seus ideais de governo”.

Assim como afirmou Temer em pronunciamento, os advogados dizem que a responsabilidade penal não pode ser pautada por “meras ilações”.

O documento sustenta que, ainda que Rodrigo Rocha Loures fosse interlocutor de Temer, a denúncia não teria descrito nenhum interesse ilícito do presidente. “Não há nenhuma prova sequer indiciária de que tenha ele praticado qualquer ilícito”, diz a defesa.

Sobre a gravação de conversa com Temer apresentada por Joesley Batista em acordo de delação premiada, os advogados afirmam que nada ilegal foi tratado na ocasião. Eles também argumentam que a gravação é irregular e que os depoimentos de Joesley não têm credibilidade.

5) Falta de autenticidade da gravação

6) Ilicitude decorrente de gravação ambiental clandestina

7) O conteúdo da conversa gravada

8) Reflexos da ilicitude no conjunto probatório

9) Impropriedade das questões formuladas pela autoridade policial

10) Ausência de conexão com a Operação Lava Jato

11) Considerações sobre delação premiada

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