A Polícia Federal quanto o Ministério Público Federal e Estadual estariam investigando a atuação do 9º andar da Prefeitura do Recife na autorização para que um restaurante chamado “Tokyomaki” (M2J Comércio de Alimentos Ltda ME) pudesse funcionar em àrea de preservação onde a exploração econômica é proibida pelo Código Florestal Brasileiro, ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal ou cuja largura mínima seja aquela prevista dentre as hipóteses do art. 2º do Código.
Segundo fontes ouvidas , a hipótese que estaria sendo investigada seria a de que o restaurante estaria numa área de preservação permanente situada ao longo de uma faixa marginal do Rio Capibaribe a 50 (cinquenta) metros do curso d’água.
Mas o que chamou a atenção das autoridade foi o fato de que um dos sócios do empreendimento é ninguém menos que o Gerente de Análise de Processos da Companhia de Serviços Urbanos da Prefeitura do Recife, o advogado Marcelo de Carvalho Ferraz, que também é sócio do escritório FALCÃO, FERRAZ & CUNHA ADVOGADOS, do qual também é sócio o Secretário Executivo de Projetos Especiais doPrefeito Geraldo Júlio, João Guilherme de Godoy Ferraz.
Outra coincidência que não pode passar desapercebida é o sobrenome da sócia-gerente do restaurante Tokyomaki, a sra. Juliana Coelho Arruda, com o de outra sócia do secretário executivo de Projetos Especiais do prefeito Geraldo Júlio, em seu escritório de advocacia. Senão vejamos:
Fundado em 1999, somos um Escritório de Advocacia sob forma de sociedade de advogados, devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Pernambuco, sendo sócios os advogados Eduardo Teixeira de Castro Cunha e João Guilherme de Godoy Ferraz, ambos com reconhecida atuação no setor privado e no setor público. São associados do escritório os advogados Vindex de Castro Cunha Filho, Renata Coelho Arruda Ferraz e Siulle Sá Rosa de Castro Cunha, todos contando com invejável currículo acadêmico e profissional. http://www.falcaoferrazecunha.com.br/historico.html
Assim, percebe-se que no próprio site do escritório, a advogada Renata Coelho Arruda Ferraz é apontada como fundadora do escritório, sendo inegável a coincidência de seu sobrenome com o da sócia-gerente do restaurante referido na presente matéria, Juliana Coelho Arruda, sendo de se notar que, a primeira tem o sobrenome do próprio secretário de Geraldo Júlio.
A CSURB, segundo informa o site da própria Prefeitura do Recife (AQUI), está vinculada à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), a quem compete o licenciamento para estabelecimentos comerciais funcionarem na cidade. Por outro lado, dentre as atribuições da própria CSURB, connsta o disciplinamento e a fiscalização do comércio informal na cidade do Recife.
Causa espécie, portanto, que seu Gerente de Análise de Processos, uma espécie de Assessor ou Gerente Jurídico, seja sócio de um empreendimento construído em área de preservação, portanto, em tese, na ilegalidade. Agrava a situação sabermos que esse mesmo empresário do ramo de entretenimento, seja sócio de um escritório de advocacia, com o homem de confiança do prefeito da cidade, que com este divide até um andar na prefeitura do Recife, o famoso 9º andar do edifício-sede da PCR.
Geraldo Júlio e João Guilherme, os inquilinos do 9º andar da PCR |
A CUSRB costuma ser bastante dura contra os trabalhadores do comércio informal, no entanto, para os comissionados ligados aos homens de confiança do Prefeito Geraldo Júlio, o tratamento parece ser bem outro.
As ligações do sócio do Secretário João Guilherme com o restaurante e a CSURB são inegáveis. Resta saber se as coincidências de sobrenomes são mero acaso ou se são fruto de parentesco, o que tornará o caso ainda mais escandaloso.
PORTARIA Nº 2208 DE 08 DE JULHO DE 2015
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2015 – CSURB,
R E S O L V E:
Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos servidores da Companhia de Serviços Urbanos do Recife –CSURB, abaixo relacionados:
O cargo de Gestor de Articulação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, ocupado por FRANCISCO DAS CHAGAS PONTE JUNIOR, matrícula nº 50.353-3, CPF nº 376.229.603-06, passa a denominar-se Gerente de Articulação, símbolo “CDA-5”, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife – CSURB, a contar da data da publicação.
O cargo de Gestor de Articulação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, ocupado por ALESSANDRA KARLA FERREIRA DE MOURA, matrícula nº 50.357-6, CPF nº 936.573.744-34, passa a denominar-se Gerente de Gabinete, símbolo “CDA-5”, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife – CSURB, a contar da data da publicação.
O cargo de Gestor de Analise de Processo com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, ocupado por MARCELO DE CARVALHO FERRAZ, matrícula nº 50.386-0, CPF nº 025.777.504-80, passa a denominar-se Gerente de Analise de Processo, símbolo “CDA-5”, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife – CSURB, a contar da data da publicação.
fonte:blogdanoeliabrito