Verba do petrolão pode ter remunerado marqueteiro João Santana no exterior

 

Por Josias de Souza

 

A força-tarefa da Operação Lava Jato conduz em Curitiba um inquérito sigiloso que tem como protagonista o marqueteiro João Santana, que atuou em campanhas presidenciais de Lula e Dilma Rousseff. Os investigadores suspeitam que o personagem pode ter recebido em contas abertas no exterior dinheiro proveniente do petrolão, informa o repórter Rodrigo Rangel em notícia veiculada na edição mais recente de Veja.

A investigação originou-se numa batida da Polícia Federal realizada em 5 de fevereiro do ano passado, na nona fase da Lava Jato, batizada de My Way. Munidos de mandados judiciais, os agentes federais varejaram os endereços de onze operadores de propinas na Petrobras. Os nomes haviam sido repassados pelo delator Pedro Barusco.

Ex-gerente da diretoria de Serviços da Petrobras, controlada pelo PT, Barusco esmiuçou, em acordo de delação premiada, o funcionamento da esquema de pilhagem que integrou. Funcionário do terceiro escalão da estatal, ele próprio amealhou notáveis US$ 97 milhões por baixo da mesa. Confessou que escondera a fortuna em bancos na Suíça.

Chama-se Zwi Skornicki um dos operadores cujos nomes Barusco entregou à força-tarefa da Lava Jato. Engenheiro, Zwi representava no Brasil o estaleiro Keppel Fels, de Singapura, que detinha contratos bilionários com a Petrobras. Barusco contou que, entre 2003 e 2013, o engenheiro pagou a ele próprio, a outros funcionários da Petrobras e ao PT propinas providas pelo estaleiro asiático.

A residência de Zwi, assentada num condomínio da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, foi uma das que os agentes da PF visitaram naquele dia 2 de fevereiro. Buscavam-se as provas dos pagamentos indevidos. Ao analisar o material recolhido, os investigadores encontraram uma carta que conduziria a investigação até João Santana.

A carta foi remetida a Zwi no ano de 2013. Contém dados de duas contas no exterior —uma aberta nos Estados Unidos; outra, na Inglaterra. Manuscrita, a correspondência tem como remetente Mônica Moura, mulher e sócia de João Santana. O que os investigadores desejam esclarecer é que tipo de vinculação financeira poderia haver entre a cônjuge e sócia do marqueteiro petista e um operador de propinas pilhado no escândalo da Petrobras.

O caso faz lembrar uma passagem do mensalão, envolvendo o também marqueteiro Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes. A dupla foi absolvida no célebre julgamento do STF da acusação da prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Responsáveis pelo marketing da campanha presidencial de Lula em 2002, Duda e Zilmar receberam uma parte do pagamento pelos serviços prestados ao PT —R$ 10,4 milhões— numa conta batizada de Dusseldorf, aberta por Duda nas Bahamas. Os depósitos haviam sido providenciados pelo operador do mensalão, o publicitário Marcos Valério.

Quanto ao crime de evasão de divisas, a absolvição de Duda e Zilmar foi unânime. Em relação à lavagem de dinheiro, o relator do processo do mensalão, o então ministro Joaquim Barbosa, considerou que houve a deliberada intenção de ocultar a verba. E votou pela condenação da dupla. Acompanharam-no apenas dois colegas: Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Os outros sete ministros divergiram. A começar pelo revisor do processo, Ricardo Lewandowski. No geral, a maioria dos ministros considerou que Duda e Zilmar mantinham um contrato com o PT e tinham o direito de receber o dinheiro referente aos serviços prestados na campanha presidencial. Avaliou-se, de resto, que eles não sabiam —ou talvez não soubessem— que os recursos provinham de origem ilícita. Na dúvida, pró-réus.

O ministro Dias Toffoli chegou a dizer que o objetivo de Duda e Zilmar não era lavar o dinheiro, mas sonegar os tributos. Entretanto, a Procuradoria não os acusara de sonegação. Nem poderia. Após a explosão do escândalo, Duda acertara-se com o fisco, quitando suas dívidas.

Os órgãos de controle não haviam sido informados sobre a abertura da conta de Dusseldorf, nas Bahamas. Mas vigorava na época uma portaria do Banco Central com regra salvadora. Previa que apenas as contas com saldo superior a US$ 100 mil deveriam ser informadas ao BC no último dia do ano fiscal. E Duda cuidou para que, em 31 de dezembro de 2003, ano do pagamento, a conta Dusseldorf guardasse uma mixaria —menos de US$ 600.

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