O Ministério Público Federal não deve denunciar ainda neste mês de agosto o presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao contrário do que divulgou reportagem de O Globo na manhã desta quarta-feira (05). O repórter utilizou como sustentação o fato de as provas levantadas contra o deputado e contra o ex-presidente Fernando Collor estarem em fase mais avançada em relação aos demais investigados com foro privilegiado. Entretanto, o jornalista esqueceu-se de conferir no acompanhamento processual uma decisão do ministro relator Teori Zavascki, de prorrogação até 31 de agosto para a PF concluir as coletas de provas.
A decisão de Zavascki foi emitida no dia 29 de junho. O fim de junho e início de julho foi o período que o ministro do Supremo Tribunal Federal atendeu a um pedido da polícia para estender o prazo e concluir as diligências. Incluem nessas decisões os limites extras para o caso de Collor e de outros investigados.
Entretanto, a decisão de Zavascki para as investigações de Cunha só foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) nesta segunda-feira (03), fato que deve ter motivado a desatenção do jornalista de O Globo.
Para o Ministério Público Federal (MPF) apresentar denúncias contra os políticos investigados na Operação Lava Jato, é necessário, antes, a Polícia Federal indiciar os suspeitos, ou seja, apresentar todas as provas que levantam indícios da prática de crime. Em mãos do indiciamento, só então o MPF pode fazer a denúncia, que é encaminhada, neste caso, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para, então, dar início ao julgamento.
Com isso, é improvável que Eduardo Cunha seja denunciado ainda no mês de agosto. (Do Jornal GGN)