Deputado defende regras para anúncios de promoções

O deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade) apresentou, hoje, o Projeto de Lei (PL) 2.090/15, que dispõe sobre a obrigação do fornecedor a informar a quantidade de itens de produtos colocados em promoção e quais são as lojas participantes das ofertas. A medida propõe que seja acrescentada esta regra ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

Para Coutinho, com o aumento no consumo de produtos, as lojas e comércios estão sempre adquirindo grandes quantidades de diversos produtos e vendendo ao consumidor através de promoções, ofertando os produtos com preço reduzido, garantindo ao final, a eliminação do estoque adquirido.

“A oferta com o preço baixo chama a atenção do consumidor que se dirige às lojas para obter o produto oferecido. Por muitas vezes, as lojas comercializam as mercadorias e por conveniência, não divulgam a quantidade de produtos estocados, informando que a promoção somente é válida enquanto durar o estoque”, enfatiza o parlamentar.

O deputado esclarece que muitas lojas não fazem parte da promoção por não terem recebido os itens do estoque para a devida oferta, contudo, a propaganda veiculada na mídia não informa ao consumidor em qual loja a promoção é válida.

“Imagine que a marca Telefones Celulares S/A possua lojas que vendem seus produtos de seu seguimento comercial nos bairros A, B e C do Município M. A referida marca comprou vários aparelhos celulares e optou por comercializa-los somente nos bairros B e C. Para atrair os consumidores, a marca Telefones Celulares S/A criou propaganda comercial de veiculação local, mas deixou de informar na referida propaganda que somente as lojas dos bairros B e C estão participando da promoção”, explica Coutinho.

De acordo com o parlamentar, a prática de não informar às lojas que participam da promoção, além de recorrente é abusiva e gera dano ao consumidor que, por falta de informação, não consegue obter o produto desejado.

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