Da Folhapress
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou na tarde desta quinta-feira (25) um pedido de habeas corpus preventivo a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tinha sido feito sem o conhecimento do petista por um morador de Sumaré (SP).
O juiz responsável pela decisão, João Pedro Gebran Neto, chamou a solicitação de “aventura jurídica” e disse que ela “talvez” exponha e prejudique o próprio ex-presidente. Para o magistrado, não há fundamento no pedido e o autor não trouxe nenhuma informação concreta sobre “ameaças ao direito de ir e vir” de Lula.
Gebran ainda decidiu encaminhar o pedido feito por Maurício Ramos Thomaz ao Ministério Público Federal para “providências cabíveis”, uma vez que o autor se referiu a Sergio Moro e a outras pessoas com linguagem chula e “imprópria”.
Ele citou como um exemplo um trecho em que Moro é comparado a Adolf Hitler. Na petição, Thomaz usava termos ofensivos e irônicos contra o juiz e afirma, entre outros argumentos, que Moro “fraudou” uma sentença contra o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, “cria leis” a seu gosto e decide com base em suposições.
O TRF-4 também decretou sigilo por 48 horas sobre o pedido de habeas corpus porque a divulgação do caso provocou instabilidade no site do tribunal na manhã desta quinta (25) devido ao grande número de acessos.
JUSTIFICATIVA – O pedido de foi feito às 16h20 desta quarta (24) por Thomaz, que se apresenta como consultor. Ele justificou o pedido afirmando que uma possível prisão de Lula já teria sido noticiada pela imprensa.