TCE rejeita contas de ex-prefeito de Gameleira

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Gameleira a rejeição das contas de governo do então prefeito José Severino Ramos de Souza, relativas ao exercício financeiro de 2012. O relator do processo foi o auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros presentes à sessão.

De acordo com o voto do relator, a principal falha cometida pela prefeitura no exercício em análise foi o não pagamento de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), perfazendo o total de R$ 3.121.055,80. Deste total, R$ 3.121.055,80 referem-se a contribuições patronais e R$ 820.028,80 são relativos a contribuições retidas de servidores e não repassadas ao regime.

Também ficou determinado no voto do relator que o prefeito ou quem o viesse a substituí-lo adotasse, dentre outras, as seguintes medidas: comprovar o envio de documentos de planejamento pertinentes à prefeitura nos prazos exigidos no Artigo 124 da Constituição Estadual; elaborar programação financeira e cronograma mensal de desembolsos, em conformidade com o Artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal; tomar providências para reduzir o saldo de restos a pagar advindos de exercícios anteriores.

E ainda: adotar providências para melhorar, no âmbito municipal, a cobrança da dívida ativa da prefeitura; melhorar a sistemática de registro das informações contábeis, de modo que essas evidenciem a real situação patrimonial da prefeitura; elaborar Plano Municipal de Educação; tomar as providências necessárias para implantar o plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos, de acordo com a legislação relativa à matéria; abster-se de usar recursos do Fundeb para pagar outras despesas.

Ficou determinado, também, o envio do processo ao Ministério Público de Contas a fim de que o órgão adote as providências que julgar necessárias.

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