Janguiê Diniz envia Nota de Esclarecimento rebatendo decisão do CNMP

 

A assessoria do procurador do Trabalho e dono da Maurício de Nassau, Dr. Janguiê Diniz, enviou nota de esclarecimento, rebatendo a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada ontem, aqui no Blog, que determina ao Procurador  Geral da República que ajuize ação de improbidade administrativa contra o procurador, como resultado do processo disciplinar que respondeu perante aquele Conselho. Segue a nota:

 

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O Procurador José Janguiê Bezerra Diniz esclarece que durante os 20 anos de atuação como Procurador Regional do Trabalho da 6ª Região sempre cumpriu as suas  funções com esmero e dedicação e que:

 

 

1) Nunca faltou a nenhuma de suas atividades como procurador;

 

 

2) Nunca atrasou nenhum processo ou parecer;

 

2) Nunca faltou a nenhuma sessão;

 

3) Nunca sofreu nenhum tipo de processo nem penalidade;

 

4) Que o art. 128 & 5º, II, “c” da  Constituição,  bem como o art. 237, III da Lei Complementar 75/93 faculta a qualquer membro do Ministério Público da União  a participar de qualquer sociedade como cotista ou acionista, seu caso na Faculdade Maurício de Nassau;

 

5) Que inexiste qualquer lei proibindo o membro do Ministério Público da União de  exercer atividade sindical ou associativa. Do contrário, os procuradores não poderiam ser presidentes de suas associações de classe;

 

6) Que em relação ao inquérito instaurado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, sob a acusação de que acumula cargo de procurador com a de empresário e diretor de associação de classe o faz rigorosamente nos termos da lei;

 

7) Que discorda integralmente da decisão do CNMP de solicitar abertura de processo por improbidade ao argumento de  ter faltado, já que nunca faltou ou atrasou qualquer de  suas atividades funcionais, já que estava de férias e  que, no momento, encontra-se gozando de licença prêmio nos termos da lei.

 

Por fim, esclarece que não foi notificado da decisão, e quando o for,  recorrerá  da mesma além de que  tomará todas as medidas judiciais cabíveis para anular qualquer ato arbitrário realizado por quem quer que seja.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *