Sancionada lei que obriga reconstrução imediata de mama

SUS já era obrigado a fazer cirurgia em casos de mutilação devido ao câncer, mas não no mesmo momento da retirada do seio e plástica podia ser adiada sucessivamente

Sancionada lei que obriga reconstrução imediata de mama

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (25), a Lei nº 12.802, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica reparadora em mulheres que retiraram a mama devido a câncer.O SUS já era obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução de mama nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, mas não necessariamente no mesmo momento do procedimento cirúrgico da retirada. Assim, a plástica da mama poderia ser adiada sucessivas vezes. Agora, a nova lei exige que as duas cirurgias – retirada e reconstrução – sejam feitas em um só procedimento. Se as condições da paciente não forem favoráveis, a lei determina que a cirurgia plástica seja realizada assim que a mulher estiver em condições para fazê-la.O texto da lei diz: “Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *