Pessoas com deficiência, idosos e cuidadores: a nova relação trabalhista ameaça os dois lados

É inadiável equilibrar as relações do trabalho de uns com o “capital” finito de outros, essencialmente quando são idosos e pessoas com deficiência.

 

Na foto: Izabel Maior.

por  Izabel Maior*.

Com a Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013 (PEC das empregadas domésticas), entendo que os legisladores e a sociedade conseguirão melhorar a vida de muitos trabalhadores domésticos antes desvalorizados por patrões “capitalistas selvagens”. Entretanto, é muito difícil contornar a diferença desprezada pela PEC, ao equiparar o tomador de serviços “pessoa física” com “pessoa jurídica – empresa lucrativa” em muitos aspectos. Como decorrência, surgiu um óbvio desequilíbrio e sérias consequências. Os “empregadores dentro da lei” irão manter trabalhadores domésticos até onde puderem arcar com as novas obrigações. Fatalmente, muitos não conseguirão encarar com as exigências. Quero destacar que não cabe responsabilizar os trabalhadores domésticos pelo desajuste, já que não foi causado por eles na busca dos direitos trabalhistas presentes no texto constitucional para outros trabalhadores urbanos e rurais.

Por criação e tradição familiares sempre remunerei corretamente as pessoas que me prestam serviços domésticos, pois se trata de trabalhadores assalariados como eu, sempre com carteira assinada no valor verdadeiro, INSS, férias acrescidas de um terço e 13º salário. Por saber que o trabalho deles contribuiu para minha maior dedicação aos estudos e à minha carreira profissional, procurava compartilhar algum adicional conseguido. Essa é prática de relações trabalhistas na qual acredito.

No momento, minha imensa preocupação se assenta sobre os cálculos que estou tentando fazer e absorver. As pessoas idosas, pessoas com deficiência e outras, que precisam de cuidadores para sobreviver e viver com dignidade, autonomia e independência foram esquecidas com a nova ordem, como infelizmente acontece. Esses cidadãos não existem em nenhum artigo, parágrafo ou inciso da nova legislação. Adeus equiparação de oportunidades, pois sabemos que o elemento de despesa que mais sobrecarrega o custo adicional da deficiência é a contratação dos serviços dos cuidadores.

Em média, para não haver exploração do trabalhador doméstico e do cuidador, uma pessoa que necessita de 24 horas de atenção para as atividades da vida diária como alimentação, asseio, banho e acompanhamento em outras tarefas, contrata duas a três pessoas que se revezam em sua casa. De repente, a maneira como a medida historicamente justa foi tomada desconheceu as consequências para um grupo em desvantagem. Foram alteradas as regras de contratos existentes e toda a viabilidade de receber o cuidado. Nas contas a serem feitas, de um lado estão aposentadorias, pensões e salários minguados dos “patrões dependentes”. O mercado de trabalho no Brasil rejeita trabalhadores com deficiência ou os contrata, ilegalmente, por salários abaixo dos demais. Esses “patrões” não podem assumir as tarefas dos cuidadores, justamente porque os cuidadores existem para lhes atender, com dignidade para as duas partes, naquilo que é básico: ir ao banheiro (que não tem hora marcada), receber alimento e um copo de água e apoio em atividades de estudo, trabalho e lazer. Caso a assistência do cuidador ultrapasse, mesmo que em poucos minutos, as oito horas diárias, já serão horas extras, adicional noturno e tudo mais. Mesmo no período diurno, se a pessoa com deficiência ou a idosa não conseguir “se virar” durante o intervalo de descanso do cuidador, a lei não irá socorrê-las e mesmo o cuidador que vier em seu auxílio estará infringindo a lei. Na nova empresa-casa as regras são as do cartão de ponto. Por quê?

Até aqui, tanto para mim, pessoa com deficiência, servidora pública, que precisa de cuidador, como para minha sogra de 92 anos, pensionista federal, portanto ambas com recursos que não acompanham o reajuste do mínimo salário desse país e a inflação, teremos de pensar imediatamente em outra forma de existir que não seja indecente. Com a nova equação, não fecham os cálculos para manter o emprego dos cuidadores e a nossa sobrevivência. Se nos transformássemos em empresas lucrativas, aí sim, a carga de direitos trabalhistas estaria condizente.

Meu ponto é que não se trata de usurpar os direitos conquistados tão tardiamente pelos trabalhadores domésticos. O que percebo como inadiável é equilibrar as relações do trabalho de uns com o “capital” finito de outros, essencialmente quando são idosos e pessoas com deficiência, os quais não se caracterizam por ter rendimentos altos nem serem exploradores de ninguém. A alternativa será a institucionalização dessas pessoas em casas de repouso e abrigos? Não seria mais humano e solidário aproveitar o debate e resgatar aqueles que não conseguem “pagar” de forma alguma?

Sem a mediação do Estado e da sociedade, que não pensaram no caso de cuidadores e naqueles que dependem de sua presença, o cobertor curto vai desfavorecer os dois lados. É urgente a instituição de política pública que ofereça serviços de cuidadores e outras boas alternativas. Com a palavra os órgãos de promoção dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência.

Referências: EM nº 72, de 2 de abril de 2013, disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc72.htmSite externo., acesso em 08/04/2013.

* Médica fisiatra e docente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Consultora em inclusão social, políticas públicas e acessibilidade. Foi coordenadora da CORDE e Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 2002 a 2010.

Fonte:redesac

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