Enquadra-se na lei a pessoa que produzir, oferecer, distribuir, publicar na internet, vender ou difundir fotos, senhas de cartão, informações sigilosas, programas maliciosos e segredos comercias com o intuito de obter vantagem ilícita ou não. Também torna-se crime a derrubada ou invasão de sites em que haja interferência ou prejuízos em serviços públicos essenciais – nesse caso a pena é aumentada.
Antes da lei quando um direito na internet era violado e não tinha uma conduta tipificada no direito penal as pessoas lesadas teriam que por si só, recorrer ao processo civil. Com a nova lei, a conduta passa a ser criminalizada. O cidadão passa a contar com a estrutura do estado para se proteger e realizar as investigações policiais promovendo uma ação penal para preservação dos direitos.
Entretanto, o marco civil da internet – que irá definir de forma clara as responsabilidades, os direitos e as garantias de quem utiliza a rede de computadores e as responsabilidades do provedor de conexão – ainda está pendente.
CAROLINA DIECKMANN – Em maio de 2012, 36 imagens da atriz foram publicadas na web. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas. Após dar queixa, a polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica. Foi constatado que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.
fonte:ne10