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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) propôs uma ação civil pública, com pedido liminar, contra a Faculdade Maurício de Nassau, em Salvador, e sua mantenedora, Centro de Ensino e Tecnologia da Bahia (Ceteba), em Lauro de Freitas. As instituições são acusadas de exigir dos alunos taxas pela expedição da primeira via de documentos essenciais às atividades acadêmicas.
Ementas de disciplinas, declaração de matrícula e disciplinas cursadas, histórico escolar, certificado de conclusão de curso, conteúdo programático e expedição de diploma são alguns dos documentos pelos quais as instituições cobraram taxas indevidas.
Em 2011, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) instaurou um inquérito civil público para apurar a denúncia feita por um aluno da Faculdade Baiana de Ciências, hoje incorporada à Maurício de Nassau, em que a instituição estaria cobrando R$ 12 pela emissão de ementa, por disciplina, para fins de transferência externa. Na ocasião, o estudante pleiteava o aproveitamento de 26 matérias e o valor cobrado somou o montante de R$ 312.
A postura adotada pela faculdade fere a Lei nº 9.870 e as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), que proíbem a cobrança de taxa extra pela emissão da primeira via dos documentos necessários à vida acadêmica. Segundo o CNE, as mensalidades escolares constituem a “contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços diretamente vinculados”.
Sendo assim, os encargos para a expedição da primeira via de documentos para fins de transferência de certificados ou diploma de conclusão de curso, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, de horários escolares, de currículos e de programas, devem estar incluídos nos valores das mensalidades.
No ano passado, a Procuradoria recomendou que a Faculdade Maurício de Nassau deixasse de cobrar pela expedição das primeiras vias desses documentos. No entanto, a instituição negou-se a atender, alegando que o discente tem acesso, gratuitamente, a todas as informações referentes à vida acadêmica, por meio do sítio eletrônico disponível na internet.
Entretanto, para o autor da ação, o procurador Leandro Nunes, o argumento da faculdade não tem fundamento. “Em muitos casos, é necessário que os documentos sejam reconhecidos como verídicos pelas instituições, a exemplo de declaração para fins de estágio”, explicou Nunes.
A faculdade chegou a ser condenada pela 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, pela cobrança indevida de expedição de registro de diplomas. Mas, segundo o MPF, mesmo após a decisão judicial, a faculdade continua cobrando pela emissão desses e de outros documentos referentes às atividades ordinárias da vida acadêmica.
No pedido liminar, foi requerida a suspensão imediata da cobrança pela primeira via dos documentos e a limitação ao valor de custo para a emissão de segunda via. Em caso de descumprimento, a faculdade está sujeita a pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil reais para cada caso de infração.
O MPF ainda solicitou, em caráter definitivo, a confirmação da liminar e a devolução dos valores exigidos indevidamente para a expedição dos documentos, desde a data da emissão da recomendação, no ano passado, até o julgamento da ação.
fonte:jornalbahia