Justiça desceu ao fundo do poço, está enlameada e precisa se limpar, urgentePor Carlos Newton.

Charge: Estátua da Justiça recebe Alexandre de Moraes, por Latuff – Grito na Luta

Charge do Latuff (Arquivo Google)

Por Carlos Newton

É triste ver a que ponto de desfaçatez chegou a Justiça desde 2019, quando começaram as “interpretações” que levaram o Brasil a se tornar o único dos 193 países da ONU que não prende criminoso após segunda instância, quando se encerra o exame do mérito da questão.

Para aumentar o vexame e mostrar que o julgamento era sob medida para libertar Lula da Silva, o então presidente do STF, Dias Toffoli, decidiu que o trânsito em julgado só ocorreria após quarta instância (Supremo), embora a maioria dos países tenha apenas três instâncias judiciárias.

SEM FICHA LIMPA – Foi assim, levando o Brasil a uma situação vexaminosa, que em 2021 os ministros resolveram excluir Lula dos efeitos da Lei da Ficha Limpa, criando a figura jurídica da “incompetência territorial absoluta”, algo que também não existe em nenhum outro país.

A decisão foi sob medida e à la carte, para que Lula pudesse ser candidato a presidente da República em 2022.

O fato é que o Supremo e expressiva parte da opinião pública não aprovaram a gestão de Jair Bolsonaro, que demonstrou ser despreparado para a função e criou um governo para-militar, ao contratar mais de 6 mil oficiais para receber duplo contracheque, algo que não tinha ocorrido nem mesmo durante a ditadura de 64.

FORTE REAÇÃO – É evidente que os sucessivos disparates do Supremo causariam uma forte reação, pois a estranhíssima “descondenação” de Lula transformou a eleição presidencial num plebiscito contra o Bolsonaro e suas tendências pró-golpe militar, querendo voltar no tempo como “comandante-em-chefe das Forças Armadas”.

Era uma iniciativa que tinha tudo para dar errado, como verdadeiramente aconteceu.

E foi um jogo de ação e reação. Se o Supremo não tivesse “anistiado” Lula ilegalmente, com toda certeza a democracia à brasileira teria transcorrido de outra forma, mas as leis estariam sendo respeitadas, haveria segurança jurídica, que hoje tanta falta faz.

LINHA DA CENSURA – Voltando ao começo da discussão, nenhum país até hoje conseguiu enfrentar o fenômeno das redes sociais. As ditaduras simplesmente proíbem. Aqui no Brasil o ministro Alexandre de Moraes preferiu seguir a tortuosa linha da censura, esquecido de que o país é uma democracia. O empresário Elon Musk também errou, ao tentar enfrentar a censura, por entender que o Brasil seria uma democracia.

Aqui na Tribuna da Internet todos podem se posicionar livremente e até defender a censura que Moraes impõe com seus inquéritos e processos secretos. Mas considerar que o Brasil esteja em democracia ampla, com essas investigações de ofício, pré-fabricadas e justificadas a posteriori, sem devido processo legal e acesso aos autos… Bem, essa não é a minha praia. Até porque tenho espelho em casa.

Aliás, quando um país vive em regime realmente democrático, não há censura e a liberdade de expressão fica esquecida, jamais é mencionada, porque faz parte do normal.

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P.S. – O ministro Alexandre de Moraes está fazendo muito mal ao Brasil. Mas essa gente passa e o país segue em frente. Tenhamos paciência para aguentar esse tipo de jurista nomeado pelo quadrilhão do MDB, lembram? (C.N.)

Ceará tem o maior número de bilionários do Nordeste

Do Diário do Nordeste

Segundo levantamento da Forbes, o Ceará se mantém como o principal reduto de super-ricos do Nordeste em 2024. a revista mostra que o Estado concentra 9 bilionários, mais que o dobro do segundo colocado regional, Maranhão, que possui 4.

Mesmo com uma economia consideravelmente maior, a Bahia tem apenas dois bilionários. Outros dois são de Pernambuco e um da Paraíba.

Quais os estados do Nordeste com mais bilionários?

Ceará: 9

Maranhão: 4

Bahia:2

Pernambuco: 2

Paraíba: 1

Nacionalmente, o Ceará também se destaca, ocupando a sexta colocação no ranking dos estados com mais super-ricos. Apenas São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul apresentam números superiores.

Estados com mais bilionários no Brasil

São Paulo: 97

Rio de Janeiro: 36

Santa Catarina: 34

Minas Gerais: 17

Rio Grande do Sul: 17

Ceará: 9

Paraná: 6

Goiás: 5

Maranhão: 4

Bahia: 2

Pernambuco: 2

Espírito Santo: 1

Paraíba: 1

Os demais estados não possuem bilionários, segundo a Forbes.

Considerando que a economia do Ceará é apenas a terceira maior do Nordeste e está longe de ser uma das principais potências produtivas do Brasil, o que explica o expressivo número de fortunas que ultrapassam a marca bilionária no Estado?

Um dos fatores é a quantidade de empresas cearenses com capital aberto na Bolsa, número que cresceu nos últimos anos. Apesar do PIB de menor porte, o Ceará detém 8 companhias listadas, enquanto Pernambuco e Bahia, juntos, não atingem tal quantidade.

Estão listadas em Bolsa: M. Dias Branco, Hapvida, Pague Menos, Aeris Energy, Grendene, Brisanet, Banco do Nordeste e Coelce (Enel Ceará).

Empresas de capital aberto representam uma parte significativa do cálculo da Forbes sobre o patrimônio dos super-ricos.

Justiça indefere registro de candidatura de vereadores em Garanhuns após acatar ação de impugnação do MPPE

O Juiz Eleitoral de Garanhuns, Dr. Enéas Oliveira da Rocha, acatou a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pela promotora Larissa de Almeida Moura Albuquerque, e indeferiu o registro de candidatura dos vereadores Luzia da Saúde, Prof. Márcio e Marinho da Estiva. A decisão foi tomada com base no Processo do TCE-PE n° 20100846-4, que identificou irregularidades insanáveis, configurando ato doloso de improbidade administrativa.

De acordo com o julgamento, os vereadores foram beneficiados indevidamente com o pagamento de inscrições e diárias pela Câmara Municipal de Garanhuns para participar de eventos sem a devida comprovação de participação, violando princípios constitucionais como probidade, moralidade e legalidade. Esses atos resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, caracterizando improbidade administrativa conforme a Lei n° 8.429/1992.

A decisão reforça que tais irregularidades configuram causa de inelegibilidade, conforme o art. 1°, I, g, da Lei Complementar no 64/90, e determina que os candidatos ficam inelegíveis por 8 anos, contados a partir de 05 de julho de 2022, data da publicação do acórdão do processo.