Um simples vaso chinês, na visão poética parnasiana de Alberto de Oliveira

Veredas da Língua: Alberto de Oliveira - Poemas

O farmacêutico, professor e poeta Antonio Mariano Alberto de Oliveira (1857-1937), nascido em Saquarema (RJ), mostra neste soneto a magia e o amor com um vaso chinês… que ele captou por seu amor, com sua visão de poeta. Ele transmite seu amor através dos ramos vermelhos, como sangra seu coração apaixonado.

Não podemos esquecer de que se trata de um soneto parnasiano, cuja principal característica é a falta de temas ou ausência de comprometimento social. Os parnasianos acreditavam que a arte não deveria ter compromissos, o único e verdadeiro compromisso é artístico, daí ser chamado arte pela arte. Essa característica é tão extrema que os poemas desse período tratam de assuntos considerados irrelevantes. Como a descrição de um vaso, um muro ou qualquer outro objeto.

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VASO CHINÊS
Alberto de Oliveira

Estranho mimo aquele vaso! Vi-o,
Casualmente, uma vez, de um perfumado
Contador sobre o mármor luzidio,
Entre um leque e o começo de um bordado.

Fino artista chinês, enamorado,
Nele pusera o coração doentio
Em rubras flores de um sutil lavrado,
Na tinta ardente, de um calor sombrio.

Mas, talvez por contraste à desventura,
Quem o sabe?… de um velho mandarim
Também lá estava a singular figura.

Que arte em pintá-la! A gente acaso vendo-a,
Sentia um não sei quê com aquele chim
De olhos cortados à feição de amêndoa.

Soluções para aquecimento global são mais assustadoras do que o fenômeno

Protótipo da máquina para produzir aerossol é testado

Hélio Schwartsman
Folha

Cedo ou tarde vai acontecer. A crise climática veio para ficar. Algumas nações sofrem bem mais do que outras. É mais ou menos inevitável que em algum momento algum país ou bloco de países se sinta tentado a apelar para medidas drásticas. Na prancheta, elas existem.

Geoengenharia é o termo guarda-chuva para descrever intervenções humanas com o objetivo de conter o aquecimento global. Ela abarca desde técnicas pouco polêmicas de sequestro de CO2 atmosférico, como o reflorestamento, já amplamente utilizado, até ideias mais ousadas, como a fertilização de oceanos com compostos de ferro, a fim de estimular a produção de fitoplâncton, que também fixa carbono.

EFEITOS ADVERSOS – O problema é que isso nunca foi tentado em grande escala e poderia gerar efeitos adversos dos quais nem desconfiamos.

Uma das propostas mais controversas é a de lançar grandes quantidades de dióxido de enxofre (SO2) na estratosfera. O aerossol resultante refletiria parte da radiação solar de volta para o espaço, produzindo um resfriamento do planeta. O fenômeno ocorre em explosões vulcânicas. A erupção do Pinatubo em 1991 causou uma redução de 0,55ºC nas temperaturas médias do hemisfério norte ao longo do ano seguinte.

As incertezas desse processo, contudo, são enormes, e muitos temem que ele possa provocar calamidades climáticas.

CRIAR REGRAS – Meu ponto é que décadas de temperaturas extremas testarão a paciência de povos e governantes. Seria bom tentarmos acordar desde já regras globais que permitiriam recorrer a esses remédios desesperados e desconhecidos.

Parte dos cientistas acredita que só discutir a possibilidade de geoengenharias já representa um “moral hazard” (risco moral). Não discordo da avaliação, mas, mesmo assim, acho importante tentar criar um método para deliberar sobre essas questões. A tentação virá e é melhor que já exista um sistema para lidar com isso do que deixar a decisão para ser tomada a quente.

Zanin rejeita o pedido da Starlink e mantém bloqueio ilegal das contas

Zanin nega recurso da Starlink contra bloqueio de contas para pagar multas  do X

Estilo Zanin: Tudo que o mestre mandar faremos todos

Tiago Angelo
Conjur

Não cabe mandado de segurança contra atos jurisdicionais de ministros do Supremo Tribunal Federal, com exceção de hipóteses específicas de flagrante ilegalidade ou teratologia. Esse entendimento é do ministro Cristiano Zanin, que negou seguimento nesta sexta-feira (30/8) a um pedido para desbloquear as contas da Starlink, empresa de internet por satélite do empresário Elon Musk.

As contas foram bloqueadas pelo ministro Alexandre de Moraes no último dia 24. A decisão levou em conta o fato de o X, rede social de Musk, não ter representante no Brasil e não estar cumprindo as decisões do STF. Segundo Alexandre, o grupo econômico sob o comando de Musk inclui tanto o X quanto a Starlink. Assim, os bens da empresa de internet poderiam ser bloqueados para garantir a cobrança de parte das multas aplicadas ao X.

NÃO É PARTE – A Starlink entrou com um mandado de segurança na corte argumentando que a decisão de Alexandre viola a ampla defesa e o devido processo legal, uma vez que envolveria o “bloqueio de propriedade privada de quem não é parte nos autos”.

Zanin rejeitou o pedido com base no Regimento Interno do STF, segundo o qual não cabe mandado de segurança contra atos jurisdicionais de ministros do STF, salvo se houver flagrante ilegalidade ou teratologia, devidamente comprovada.

“No presente caso, todavia, não há demonstração de hipóteses de teratologia, ilegalidade ou abuso que possam viabilizar a impetração do mandado de segurança”, disse o ministro. Segundo Zanin, há ampla fundamentação nas medidas adotadas por Alexandre e o bloqueio tem amparo na “realidade fática precedente”.

DESCUMPRIMENTO – “O relator do feito constatou a evasão dos representantes legais da X Brasil. Alcançado esse cenário, reitera-se, de ostensivo descumprimento de ordens judiciais desta Suprema Corte, o relator da petição verificou ser necessária a análise da solidariedade do grupo econômico liderado por Elon Musk.”

Ainda de acordo com o ministro, a decisão de Alexandre assegurou a eficácia das sentenças proferidas pelo STF. Por fim, ele destacou que não se trata de mera cobrança de dívida de multa, mas de inibir “um comportamento afrontoso contra a mais alta corte do país”.

“O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição do país.”