Por que constitucionalizar a segurança pública, se ela já faz parte da Constituição?

Por Coronel RR PMPE Julierme Veras de Moura*

É realmente necessário alterar a Constituição para implementar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) no Brasil? A justificativa central para essa mudança seria facilitar a coordenação das ações de segurança pela União, reduzir a violência no País e fortalecer o combate às organizações criminosas. Para responder a essa questão principal, é preciso esclarecer alguns pontos:

  1. Existe realmente uma falta de base legal que impeça o governo federal de coordenar ações de segurança pública?
  2. Há uma necessidade real de criar ou reformular uma polícia ostensiva federal para patrulhar rodovias e hidrovias federais e proteger bens e instalações federais?

Essas são perguntas essenciais que, quando respondidas, podem ajudar o público a entender melhor a proposta de mudança constitucional promovida pelo governo federal.

De antemão, respondendo à primeira pergunta, o ordenamento jurídico brasileiro já constitucionalizou a temática da segurança pública em seu Artigo 144, que define a segurança pública como “um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, e nesse mesmo artigo, em seu parágrafo 7º, que determina expressamente que “a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”.

Essa determinação levou 30 anos desde a promulgação da Constituição, para ser efetivada. E essa efetivação da previsão constitucional, veio mediante a Lei 13.675/18 que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Essa própria lei estabelece como competência da União “estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais”, ou seja, fica muito mais que claro que é o Governo Federal que determinará o norte de toda a política de segurança no País, inclusive, tendo como destaque os enfrentamento aos crimes interestaduais e transnacionais, os quais são peculiares aos cometidos por organizações criminosas de abrangência nacional.

Assim sendo, o SUSP tem a finalidade de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio “por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade”.

E estabelece que a União “instituirá Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destinado a articular as ações do poder público”, o qual servirá de base para os planos estaduais e municipais, não podendo os outros dois níveis de entes federados instituírem planos de segurança locais que colidam com as diretrizes do plano nacional.

Outra alteração que é proposta pelo Ministro Ricardo Lewandowski é a alteração do Artigo 21, para inserir como competência da União a obrigação de coordenar o SUSP de forma que asseguram a integração, cooperação e interoperabilidade dos órgãos nos três níveis federais.

Todavia, toda essa previsão de coordenação, integração e até padronização de documentos, certidões, relatórios, boletins de ocorrência, matriz curricular para a formação dos agentes de segurança no País, entre tantas outras ferramentas, já constam na retromencionada lei que cria o próprio SUSP, e assim sendo, já faz referência ao disposto no parágrafo 7º. do Art. 144, que torna a lei 13.675/18 umbilicalmente relacionada com a matéria constitucional, o que trona impossível tratar dessa, sem estar relacionado com aquela.

Quanto à resposta do segundo questionamento, é apresentada a necessidade da criação de uma polícia ostensiva federal, diante da alegação da não existência de uma polícia ostensiva federal. Nesse caso, vale a pena traduzir o que vem a ser o termo usado, que vem do latim ostensu, particípio passado ostendere, que significa estender, mostrar, trazendo para a doutrina policial brasileira, é aquela polícia que pode ser identificada pelo uso da farda, e nessa questão a União já dispõe de três polícias que podem atuar de forma ostensiva sob sua responsabilidade, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Penal Federal.

Na proposta, o Ministro Lewandowski alega que há ausência de paridade nas competências entre a união e os Estados, em virtude da ausência de uma polícia ostensiva federal, o que não é a realidade que encontramos na atual situação, se existe alguma ausência de paridade mas funções ela é justamente o contrário, porque a União dispõe da única polícia de ciclo completo no Brasil , que é justamente a polícia federal.

Na apresentação do retromencionado ministro, ele alega que a Polícia Federal é apenas, polícia judiciária, o que na realidade não é verdade, pois ela atua sim com exclusividade de polícia judiciária federal (isso para limitar o poder das outras polícias federais), mas também atua de forma ostensiva para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; e exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, conforme consta no texto da Constituição Federal em seu Artigo 144, o que termina por dotar a polícia federal da possibilidade de atuar em todo o ciclo de persecução criminal dentro das suas competências definidas em lei.

Quanto à necessidade de redefinir a competência da União para defender prédios públicos por meio da redefinição das funções de uma polícia, a constituição mostra que isso , já encontra previsão no seu texto, quando fala da competência da polícia federal em “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”.

O que demonstra que um polícia de ciclo completo como a polícia federal, já poderia ser a própria polícia de pronto de polícia ostensiva para a proteção de bens, serviços e instalações federais, como pretende a alteração demandada pelo ministro Lewandowski.

*Bacharel em Direito e Especialista em Gestão de Políticas de Segurança Pública/ RENAESP-SENASP

Padre Josivaldo José Bezerra é nomeado bispo auxiliar da Arquidiocese de Olinda e Recife

Nesta sexta-feira (8), a Nunciatura Apostólica no Brasil comunicou que o Papa Francisco atendeu à solicitação de dom Paulo Jackson, arcebispo de Olinda e Recife, para contar com bispos auxiliares na arquidiocese. O padre Josivaldo José Bezerra, atualmente Vigário Geral da Arquidiocese de Olinda e Recife, foi nomeado bispo titular de “Patara” e auxiliar da mesma Arquidiocese. Também foi nomeado o monsenhor Nereudo Freire Henrique, Reitor do Santuário Nossa Senhora da Penha, em João Pessoa, como bispo titular de “Mopta” e auxiliar.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou uma saudação a ambos os nomeados, destacando o papel de Josivaldo Bezerra, natural de Gravatá, que se dedicou à vida pastoral desde sua ordenação em 1998. Sua trajetória inclui a atuação em paróquias, conselhos e serviços regionais na arquidiocese. A saudação, assinada pelo presidente da CNBB, dom Jaime Spengler, deseja bênçãos aos novos bispos em suas missões.

Raquel Lyra e a ministra Anielle Franco assinam termo de adesão ao Plano Juventude Negra Viva

A governadora Raquel Lyra e a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, assinaram, em cerimônia no Palácio do Campo das Princesas, nesta sexta-feira (8), o termo de adesão ao Plano Juventude Negra Viva. A parceria estratégica entre o Governo do Estado e o governo federal visa promover a igualdade racial e garantir acesso a direitos para a juventude negra. No âmbito estadual, as secretarias da Criança e Juventude (SCJ) e de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH) serão responsáveis pela condução do Programa Juventude Negra. A vice-governadora Priscila Krause também participou da solenidade.

“Esse é um trabalho que exige de nós um esforço de união e de intersetorialidade, tendo o apoio do governo federal para que possamos, junto aos municípios, permitir que o nosso povo possa ser mais feliz. Que a nossa juventude negra não seja alvo de crimes, quando o que mais queremos é poder dar oportunidade através da educação, cultura, esporte e do lazer, permitindo que os nossos jovens negros possam ter o direito de sonhar. Sem sombra de dúvidas, é um dia histórico para Pernambuco”, destacou Raquel Lyra.

O Plano tem mais de 250 ações pactuadas envolvendo 18 ministérios federais e é estruturado em dez eixos centrais que buscam a promoção de políticas públicas que impactem diretamente a juventude negra. São eles: Segurança Pública e Acesso à Justiça; Geração de Trabalho, Emprego e Renda; Educação; Esporte; Cultura; Democratização do Acesso à Ciência e Tecnologia; Promoção da Saúde; Meio Ambiente, Garantia dos Direitos à Cidade e a Valorização dos Territórios; Fortalecimento da Democracia e Assistência Social.

“É um conjunto de ações que vai demandar tempo, é uma responsabilidade compartilhada. O jovem negro quer ter direito a sonhar e quer viver com dignidade. E a missão que temos hoje é honrar quem nos colocou aqui, quem veio antes de nós e as próximas gerações. Seguimos em uma luta constante pela melhoria da juventude negra do nosso país”, salientou a ministra Anielle Franco.

“Que a partir daqui possamos dar mais velocidade às políticas de segurança, educação, trabalho e tantas outras fundamentais na garantia de direitos e da cidadania plena dos nossos jovens”, ressaltou.

A secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, Joana Figueirêdo, enfatizou que esse é um compromisso que busca assegurar um futuro promissor à juventude. “A realidade da juventude negra no Brasil demanda esforços coordenados e políticas públicas abrangentes para superar os obstáculos que limitam o acesso desse público a direitos básicos, como educação de qualidade, segurança e oportunidades de trabalho digno”, afirmou.

“Tudo caminha para que aqui em Pernambuco possamos ter esse plano dando certo, constituindo uma ação com resultados importantes e dando uma contribuição ao Brasil, para que nós possamos avançar no enfrentamento ao racismo no nosso país”, evidenciou o senador da República, Humberto Costa.