Quem tem razão? Por José Paulo Cavalcanti Filho

    Por José Paulo Cavalcanti Filho  –  Escritor, poeta, membro das Academias Pernambucana de Letras, Brasileira de Letras e Portuguesa de Letras. É  um dos maiores conhecedores da obra de Fernando Pessoa. Integrou a Comissão da Verdade   – Imbróglio grande, no caso do IOF. O nome completo é bem maior, “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários”. Melhor mesmo só IOF, pois. Já “imbróglio” é palavra que vem do italiano, sem acento lá, já dicionarizada por aqui com o sentido de trapalhada ou confusão. Neste episódio, agora ocorrido, vale nos dois sentidos.

Mas o que aconteceu?, enfim. O governo precisava de grana para fechar suas contas. Só isso. E, em vez de ser austero nos seus gastos (como deveria), preferiu aumentar  arrecadação. Para tanto, qualquer tributo serve, sem maiores preocupações com qual seria. É mais simples. Sem angústias com a já enorme carga tributária do país. Como deveria. Que, segundo a OCDE, o índice GIMI para países como o nosso deveria ser de 23% do PIB. Quando, no Brasil, já é superior a 33%. Muito. Demais.

Em 1930, a partir da análise da Hawley Smoot Tarif Bill, o economista Arthur Laffer, professor da Universidade de Chicago (Califórnia), desenvolveu conceito que acabou conhecido por seu nome – Curva de Laffer. A ideia é que o próprio mercado estabeleceria um limite para a expansão do poder de tributar do Estado. A partir do qual a evasão, com sonegação e outras práticas, impediria o aumento real da carga tributária. Para ele, esse limite seria 70%.

Mais tarde, em 1984, Christina Romer, professora de Economia da Universidade de Berkeley (Califórnia) e assessora de economia na administração Obama, provou ser esse o limite bem menor, de apenas 33%.

Um número importante porque, no Brasil, já passamos desse limite. Sem maiores preocupações do Governo. O que já elevou a SELIC para 15%, por enquanto. E tudo embalado num discurso populista com mote redigido por marqueteiro, “99 contra 1%”.

Para conseguir seu objetivo de aumentar a arrecadação, Lula/Haddad definiram novas alíquotas para o tal IOF e o Congresso derrubou (por 383 votos contra 98). O caso foi bater no Supremo por conta de dois partidos: o PSOL (ADC 96), querendo manter o Decreto; e o PL (ADI 7.827), buscando derrubar. Nos dois casos, antes mesmo da votação no Congresso.

Segundo nossa Constituição o Governo, sem dúvida, tem direito de alterar alíquotas de um tributo como esse, regulatório do mercado. Mas, também sem dúvida, não pode usar esse tributo para outros fins, como o de aumentar arrecadação. Nesse caso, para a proteção de todos nós contribuintes, teria que usar o Congresso. Em Lei Ordinária. Com todos os limites usuais, em casos assim, como o de só poder ser cobrado no ano seguinte ao de sua instituição.

No caso do IOF, e esse o problema central aqui, o Governo só poderia fazê-lo para regular o mercado. Jamais, apenas para arrecadar. Se assim se der, incorre em “Desvio de Finalidade”. E seria dever do Congresso corrigir essa anomalia. Como fez. Basta ver a Constituição:

Art. 49. É da competência do Congresso Nacional…

V – Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

Não sendo necessário mais palavras para chegar à conclusão, evidentíssima, de ter ocorrido, no caso, esse Desvio de Finalidade. O caso foi bater nas mãos de um aliado fiel do governo, o ministro Alexandre de Moraes.

Na decisão que tomou (12 páginas), ele basicamente reconheceu que se possa usar o Decreto na regulação do mercado financeiro. Mas apenas para com esse fim. Que a jurisprudência no Supremo é pacífica no sentido de não aceitar esse tributo com fins arrecadatórios. Para dizer isso invocou julgados, no próprio Supremo, de (pela ordem, na decisão) Zanin (RE 590.186), Lewandowski (RE 570.680) e Dias Toffoli (ADI 5.277). Maldade pura. Por serem ministros (muito) ligados ao Governo. E todos reconhecendo que o aumento, nesse tributo, não pode mesmo ter como fim aumentar a arrecadação.

Problema é que não buscou, esse aumento no IOF, regular qualquer ponto do tributo, eis a questão. Não é ajuste, como teria que se dar, caso fosse mesmo regulatório. Para que se tenha uma ideia, usando números que estão na própria decisão de Moraes, o aumento para as pessoas jurídicas, foi superior em mais que 300% da alíquota até então em vigor; e, nas pessoas físicas, superior em 1.000%. Nem precisaria, para chegar a essa conclusão, bastaria ouvir Lula/Haddad confirmando, em todas as televisões, que precisavam ter esse aumento de caixa para cumprir o Arcabouço Fiscal.

Fosse pouco o imbróglio, em vez de tão somente decidir a questão na linha da jurisprudência pacífica do próprio Supremo, preferiu Moraes ajudar Lula/Haddad propondo uma estranhíssima conciliação entre Governo e Congresso. Na próxima terça, 15/07. Algo incompreensível, no tanto em que o papel do Supremo é só julgar (ver os três únicos itens do art. 102 da Constituição, que trata de sua competência, apenas “julgar”, “julgar” e “julgar”).  Não se incluindo, em suas atribuições, a de promover conciliações políticas.

Para piorar, o Deputado Marcelo van Hatten já declarou que o presidente do Congresso não tem poder para negociar nada. E sugere que ele recuse comparecer a essa audiência. Com toda razão. Não faz nenhum sentido.

Resumindo: ou o governo está certo, e deve ser mantido o Decreto; ou não, e deve ser revogado. Cabendo então ao Supremo apenas constatar que o Decreto do Governo não teve fim regulatório, mas apenas arrecadatório. Ponto final. Declarando, em seguida, que o Decreto não pode prevalecer. Por conta da Constituição (Desvio de Finalidade, art. 49, V). E da jurisprudência reiterada do próprio Supremo, neste sentido. Simples assim. Fim do imbróglio.

Como o Brasil anda esquisito, nos tempos atuais, em vez disso tudo estanca na dependência de uma esquisitíssima (e incompreensível) conciliação. Como no poema de Fernando Pessoa (Nevoeiro, em Mensagem) “Tudo é incerto e derradeiro/ Tudo é disperso, nada é inteiro”. Um cenário amplo de dúvidas, pois. No Brasil de hoje, leitor amigo, tudo é incerto. Segundo o ministro Pedro Malan, “até o passado”. Deus nos proteja.

Tudo que não coube na vida. Por Flávio Chaves

   Por Flávio Chaves – Jornalista, poeta, escritor e membro da Academia Pernambucana de Letras. Foi Delegado Federal/Minc  – Tem coisas que a vida não soube segurar. Momentos que escorregaram pelos dedos do tempo, palavras que ficaram no ar esperando uma coragem que nunca chegou, gestos que foram adiados até sumirem no calendário. Às vezes, o que dói não é o que foi vivido, mas aquilo que nunca chegou a ser.

Ninguém nos ensina o que fazer com os abraços que não demos. Com os olhares desviados quando tudo pedia permanência. Com a vontade de ficar que foi calada pelo medo de incomodar. A vida vai nos empurrando para frente — e, nessa pressa, deixamos pedaços delicados para trás. Pequenos sonhos, promessas sem voz, sentimentos que não encontraram espaço para florescer. E então seguimos, como se isso fosse normal. Como se o silêncio não gritasse por dentro.

Quantas vezes alguém passou por nós e levou uma parte que era nossa? Quantas vezes nos despedimos sem dizer adeus? Há cenas que não foram filmadas, amores que não se contaram, mãos que queriam se tocar, mas ficaram imóveis — paralisadas pela dúvida ou por um resto de orgulho. Tudo isso ainda mora em algum canto da gente. Porque o que não foi vivido, não morre: adormece, mas acorda quando menos se espera.

De repente, é uma música que toca e traz de volta aquele dia que nunca chegou a existir. Uma carta que nunca escrevemos. Uma saudade que não tem nome. E tudo volta: com a delicadeza de um sopro e a força de uma onda. Porque o coração não esquece o que desejou com verdade. Ele apenas guarda — como quem espera um reencontro impossível.

E é nesse intervalo entre o que foi e o que poderia ter sido que a gente vive. Carregando no peito todos os “quase”, os “se”, os “por pouco”. A vida segue, mas há um lugar em nós que não se move. Um lugar feito de ausências queridas, de promessas que apenas o silêncio escutou, de histórias interrompidas que ainda doem como se tivessem acontecido ontem.

Por isso escrevemos.
Para que o que não coube na vida encontre lugar no papel.
Para que as emoções sem endereço possam repousar em cada palavra.
Para que o mundo saiba que havia mais em nós do que conseguimos mostrar.

E se você sentir vontade de chorar, não se envergonhe.
Às vezes, o pranto é apenas o corpo dizendo:
ainda carrego tudo o que não coube na vida.

[VEJA VÍDEO] Já conhece o ‘aeroporco”? Presente de Leila Pereira para o Palmeiras está avaliado em mais de R$350 milhões

A aquisição do 'Aeroporco' representa um passo significativo para o Palmeiras, que busca se tornar um exemplo de administração no futebol. - Divulgação
Com capacidade para 98 pessoas, o E190-E2 permitirá ao Palmeiras voar sem escalas por toda a América do Sul, aguardando autorização da ANAC  |   BNews Natal - Divulgação A aquisição do ‘Aeroporco’ representa um passo significativo para o Palmeiras, que busca se tornar um exemplo de administração no futebol. – Divulgação

O Palmeiras está voando. O time agora tem um avião para chamar de seu. E já foi apelidado de “Aeroporco”. A presidente do clube, Leila Pereira, concluiu o processo de compra e recebeu, nesta terça (27), uma aeronave que será utilizada para as viagens do alviverde.

“Não tenho dúvidas que celebraremos muitas conquistas com nossa aeronave, porque essa aeronave foi adquirida para beneficiar o nosso clube, para dar mais conforto e versatilidade para as viagens do Palmeiras e tudo foi pensado por causa do clube”, disse em cerimônia de entrega em São José dos Campos.

O valor da compra, atualizado e estimado, foi de 74 milhões dólares, o equivalente a mais de R$ 352 milhões. O veículo foi comprado pela empresa da presidente do clube, a Placar.

O avião tem capacidade para 98 pessoas. O modelo E190-E2 tem autonomia para voos em toda América do Sul, sem escalas. Ainda falta uma autorização da ANAC para a aeronave começar operar. Atualmente, o Palmeiras freta voos para deslocar o time nas competições fora de São Paulo.

Leila explicou que o uso preferencial será do alviverde, mas o avião poderá ser alugado para outros clubes. “Quando o avião não tiver voos do nosso clube, vamos utilizar para futebol brasileiro. Outros clubes que queiram fretá-lo, a aeronave estará à disposição. Além de querer o Palmeiras mais gigante, mais campeão, nós com o exemplo de administração que nós temos em nosso querido clube, nós queremos servir de exemplo para o futebol brasileiro, que é um grande produto o nosso futebol”.

“O Palmeiras é sempre inovador. Elegeu a primeira mulher presidente desse clube centenário e, também, é o primeiro clube que tem um avião à sua disposição para o deslocamento para onde quer que seja”, completou a presidente.

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