O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu, por 4 votos a 4, a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) à reeleição. A decisão tomada pelo tribunal hoje tem como base a Lei da Ficha Limpa. O TRE entendeu que a condenação do parlamentar no caso do superfaturamento na obra do túnel Ayrton Senna, na capital paulista, quando era prefeito, o impede de se eleger por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso do deputado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A condenação de Maluf aconteceu no final do ano passado, pelo Tribunal de Justiça. A sentença suspendeu os direitos políticos do deputado por cinco anos, além de o caso estar previsto na Lei da Ficha Limpa. |