Partidos políticos começaram a ser condenados pela Justiça do Trabalho a pagar, junto com candidatos, dívidas com pessoas que trabalharam nas campanhas. As dívidas despertaram a atenção do Ministério Público do Trabalho, que começou a entrar com ações civis públicas contra candidatos. O tema é recente no Judiciário. Somente com a edição da Emenda Constitucional 45, de 2004, com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, os magistrados passaram a analisar todas as relações de trabalho — incluindo esses casos sem vínculo empregatício. As condenações são baseadas na Lei 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições. O artigo 29 prevê a responsabilidade solidária dos partidos. |
