CIA DE EVENTOS TEM LIMINAR COMO PRODUTORA OFICIAL DA BIENAL DO LIVRO

O juiz da 1ª Vara Cível da Capital, Luiz Mário Moutinho, depois de analisar 6 mil páginas de documentos relativos às edições passadas da Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, decidiu conceder liminar favorável à Cia de Eventos, que assina o planejamento, a produção e a realização da Bienal do Livro há seis edições, desde 2001.

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A decisão garante à Cia de Eventos a exclusividade na divulgação da marca e da programação marcada para acontecer de 4 a 13 de outubro no pavilhão de feiras do Centro de Convenções. Outra liminar anterior já tinha feito a Cia de Eventos recuperar a data de reserva do pavilhão, que havia sido transferida indevidamente, de acordo com o entendimento dos magistrados, pela Empetur.

“A justiça não poderia se pronunciar de outra maneira, diante das provas efetivas acumuladas em mais de uma década de dedicação e trabalho em favor do livro e da disseminação da literatura em nosso estado”, comentou Rogério Robalinho, coordenador geral da Bienal.

“A verdade foi restabelecida, e estamos prontos para fazer a melhor Bienal de todas”, disse Rogério.

A empresa informa que grande parte dos estandes já foi comercializada, e a programação de conteúdo, que este ano trata de “Futebol, literatura e identidades nacionais”, encontra-se em fase adiantada de formatação, com vários autores e palestrantes confirmados.

A nova liminar reiterou ainda o ônus do risco assumido pela Cia de Eventos como empreendedora da Bienal, cujo público saltou de poucas milhares de pessoas nas primeiras edições para mais de 600 mil visitantes na última edição, em 2011.

“A robustez das provas produzidas pela Cia de Eventos, nos fazem crer que essa decisão não será modificada através de algum recurso no Tribunal de Justiça”, afirma o advogado da Cia de Eventos, Ian Mac Dowell de Figueiredo.

“Como consequência objetiva e imediata da decisão judicial, determina-se que qualquer material informativo – em qualquer meio, inclusive a internet – apontando outro realizador da IX Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, que não a Cia de Eventos, deve ser recolhido ou retirado do ar, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada evento”.

“Pela decisão, os associados da Andelivros devem ser informados oficialmente pela associação sobre a decisão, para que não venham a contrariar o direito consagrado à Cia de Eventos de anunciar, vender e realizar a Bienal”.

jconline

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