Mensalão – Bom senso agredido, por Ricardo Noblat

 

Em resumo: houve mensalão, sim, decidiu o Supremo Tribunal Federal. Quer dizer: houve crime de corrupção ativa e passiva.

Mas não houve crime de formação de quadrilha. Isto é: pessoas que se conheciam e que costumavam almoçar juntas atuaram no mesmo sentido por mera coincidência. Apenas por mera coincidência. Não porque formassem uma quadrilha.

Entenderam?

A decisão do STF ofende o bom senso – no mínimo.

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