STF decide que assédio judicial contra jornalistas é inconstitucional

Corte julgou a prática de acionar o Poder Judiciário para tentar censurar o trabalho de jornalistas e de veículos de comunicação

O Supremo julgou duas ações apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) -  (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)
O Supremo julgou duas ações apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) – (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que a prática de assédio judicial contra jornalistas não encontra respaldo na Constituição. A prática consiste na abertura de diversas ações judiciais para tentar promover censura, em perseguição contra o trabalho da imprensa e de jornalistas. A Corte julgou duas ações apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

O ministro Luís Roberto Barroso lembrou em plenário que existem casos em que a imprensa comete erros graves, como o episódio da Escola Base de São Paulo, em que reportagens com apuração falha da imprensa geraram informações falsas com acusações de abusos por parte de professores e dirigentes de uma escola de São Paulo contra crianças que estudavam na instituição. O magistrado defendeu que a Justiça deverá atuar nesses casos, quando ocorrer “culpa grave”, não podendo banalizar o uso do Poder Judiciário para provocar censura na imprensa.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, divergiu do pensamento e afirmou que não se poderia criar uma classe com direitos resguardados de maneira mais efetiva que as demais. “Porque a responsabilidade civil do jornalista é diferente do professor?”, questionou. “Porque estamos julgando à luz da Constituição, e não o contrário”, rebateu o ministro Edson Fachin.

A ministra Cármen Lúcia destacou que o trabalho da imprensa é protegido pela Constituição e que, na democracia, a Justiça não pode ser usada para tentar impedir o trabalho da imprensa livre. “Há novas formas de censura. Estamos falando de liberdade e esse tipo de julgamento que aqui se faz é o que está na pauta. Jornalistas são perseguidos por cumprir suas funções, função essa importantíssima para a prática da democracia”, destacou.

Ela destacou que a liberdade de expressão deve ser protegida mesmo que exercida pelas redes sociais e apresente conteúdo crítico. “A falta de respeito, do mínimo de humanidade na época de falar contra mim nunca respeitou os umbrais da porta de casa. Não é por isso que fico contra a liberdade de imprensa, seja qualquer a rotulação, mesmo nas redes sociais. Continuo dizendo que é melhor viver isso com liberdade do que o que se vivia na década de 1970”, ressaltou a magistrada.