Deltan: “Temer resolve o problema do corrupto”

Procuradores da força-tarefa afirmam que decreto de indulto de Natal beneficia alvos da Operação Lava Jato.

O Estado de S. Paulo – Luiz Vassallo e Beatriz Bulla

Integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato criticaram o decreto de indulto de natal do presidente Michel Temer e afirmam que norma traz benefício para políticos e empresários corruptos.

“Pra que acordo de colaboração premiada? O presidente Temer resolve o problema do corrupto. Em 1/5 da pena, está perdoado pelo novo decreto de indulto natalino. Melhor do que qualquer acordo da #LavaJato!!! Liquidação!!”, reagiu o procurador Deltan Dallagnol.

Deltan exeplificou. “O político João Argolo, preso em abril de 2015, agradece o presidente Michel Temer pelo indulto de Natal. Foi condenado na #LavaJato a 12 anos e 8 meses de prisão por corrupção e lavagem, mas já pode sair da cadeia. Se Você acha que é piada de mau gosto ou notícia do sensacionalista, isso é só o começo se Você não escolher bem os candidatos a deputado federal e senador em 2018?.

Para o coordenador da força-tarefa, ‘Se Marcelo Odebrecht tivesse visto esse indulto de Natal do presidente Temer, não teria feito acordo’.

“Perdão de 4/5 da pena! Continua aberta a temporada da corrupção. Fraudem licitações. Desviem da saúde, educação e segurança! Venham, roubem, levem embora!! Essa é a mensagem”, criticou.

Já o procurador Carlos Fernando Lima chamou o decreto de ‘barbaridade’. “Acabou com o tempo máximo de condenação e diminuiu pra 1/5 o tempo de cumprimento da pena e dispensou pagamentos da reparação dos danos”.

O presidente Michel Temer ignorou solicitação da força-tarefa da Operação Lava Jato e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal ao assinar o decreto de indulto natalino, publicado nesta sexta-feira. Os procuradores pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes de corrupção não fossem agraciados pelo indulto. O decreto publicado no Diário Oficial também reduz o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão.

O benefício de Natal é previsto na Constituição e concede supressão das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição. Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto deste ano, o tempo caiu para um quinto da pena.

O decreto foi criticado por procuradores e representantes da Lava Jato. Em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto.

COM A PALAVRA, O GOVERNO FEDERAL

Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que o indulto natalino “é um ato humanitário do presidente da República”. “Não é um ato judicial ou alvedrio (arbítrio) do Ministério Público Federal.”

Segundo a pasta, “historicamente, no indulto se estabelecem critérios abstratos, impessoais e universais, em benefício de presos com porcentual relevante da pena concreta já cumprida, à exceção dos crimes hediondos, de tortura, terrorismo e outros casos”. “Escolher critérios concretos direcionando a inclusão ou a exclusão de apenados é uma violação ao princípio humanitário do indulto.”

Por meio da assessoria de imprensa, o Palácio do Planalto informou que “o presidente da República concedeu o indulto de acordo com o artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal”. O artigo estabelece que “compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas”.

No documento entregue ao ministro no dia 1.º de dezembro, os procuradores sustentam que o Brasil é signatário de convenções internacionais em que se compromete a intensificar o combate a crimes transnacionais e a sociedade civil cobra o combate à corrupção.

“O MPF não é contra apresentar indulto a pessoas que não precisam estar presas ou que podem ser libertadas da prisão sem que haja prejuízo à sociedade. As prisões têm de ser priorizadas para autores de crimes mais graves, seja envolvendo violência, crimes sexuais ou crimes de colarinho branco e contra o sistema financeiro em geral. São crimes que causam grande prejuízo à sociedade”, afirmou Bonsaglia.

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