Tribunal nega recurso para declarar Marisa inocente

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Do G1

Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negaram pedido da defesa da esposa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia, falecida em 3 de fevereiro deste ano, que solicitava que ela fosse considerada inocente no processo do triplex no Guarujá.

Marisa Letícia estava entre os réus do processo por suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro. No julgamento, que condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, o juiz Sérgio Moro declarou a extinção da punibilidade dela, que é quando se retira a possibilidade de impor pena, mas sem considerar inocência ou culpa.

A sessão da 8ª Turma do TRF4, em Porto Alegre, ocorreu na manhã de hoje. O voto do relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, desembargador João Pedro Gebran Neto, foi acompanhado pelo relator, Leandro Paulsen, e o decano da Corte Victor Laus. Todos negaram o recurso.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, sustenta que a absolvição de Marisa deveria ser reconhecida. “Deve se agregar o fato de que a recorrente foi submetida, ainda em vida, a uma humilhação decorrente da investigação, notadamente no que diz respeito ao levantamento de conversas telefônicas íntimas com seus familiares, gerando perante a opinião pública uma manifestação incompatível com a garantia da presunção de inocência”, apontou.

“O Código Penal se determina que óbito extingue a punibilidade. Preserva todos os atributos da presunção da inocência”, considerou Gebran. “O magistrado [Moro] fez o que tinha de fazer. Quando o réu falece, extingue a possibilidade que ele seja punido. O estado não julga quem faleceu, porque não tem possibilidade de puni-lo”, completou Paulsen.

“Essa pessoa não foi e não pode ser julgada. Se não foi e não pode, ela não pode ser absolvida”, pontuou Laus, por fim.

Conforme a decisão de Moro, as acusações que pesavam contra Marisa foram arquivadas. Já Lula foi condenado a 9 anos e seis meses, e aguarda recurso em liberdade.

À época da decisão de Moro, a defesa informou, por meio de nota, que “a lei dispõe expressamente que o óbito deve motivar a extinção da punibilidade e, ainda, a absolvição sumária do acusado”. Como somente o primeiro item foi cumprido, a equipe de advogados impetrou o recurso.

Moro, por sua vez, afirmou que, diante do óbito, a lei estabelece “somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação”.

Relembre o Caso Triplex

Lula foi condenado em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena somou 9 anos e 6 meses de prisão. Ele aguarda recurso em instância superior em liberdade.

A acusação é pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista. Segundo a denúncia, o imóvel foi recebido como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras, em valores que chegam a R$ 3,7 milhões.

Léo Pinheiro e Agenor Franklin, respectivamente ex-presidente e ex-executivo da empresa também foram condenados. Outros quatro executivos ligados à OAS foram inocentados pelo envolvimento no caso, assim como o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto. Marisa Letícia também estava entre os réus do processo, por suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro.

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