O esquema envolveria os contratos da Caixa com empresas de tecnologia da informação. Essas empresas teriam contratado uma outra firma de consultoria, de fachada. O dinheiro do contrato, superfaturado, com a Caixa era repassado a essa empresa, que não prestava nenhum serviço de consultoria, apenas distribuía os valores entre a companhia de TI e funcionários da Caixa, além de outros envolvidos no esquema. Para lavar o dinheiro, os envolvidos compravam imóveis.
Não há mandados de prisão e nem de condução coercitiva, quando a pessoa é levada para prestar depoimento. Segundo a PF, os mandados de busca e apreensão são cumpridos em uma fase de aprofundamento das investigações. Os envolvidos responderão por corrupção ativa e passiva e por organização criminosa.