A mãe da Previdência no Brasil foi a lei Eloy Chaves, que aposentou ferroviários

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Chaves criou a Previdência Social no Brasil

Sebastião Nery

Em 1921, o deputado paulista Eloy Chaves ia para Monte Serrat, no interior, “inspecionar uma usina de força que ali instalara há algum tempo”. Viajava de trem, na antiga Estrada de Ferro Sorocabana, e “ouviu de dois ferroviários informações de que os trabalhadores da ferrovia, principalmente aqueles que exerciam atividades mais desgastantes, como foguistas e maquinistas, mesmo quando atingiam uma idade avançada precisavam continuar trabalhando em razão da necessidade premente de sustentar a família. As locomotivas movidas a lenha exigiam a presença constante de um foguista, que alimentava continuamente a caldeira, sujeitando-se a temperaturas extremamente altas”.

Eloy Chaves procurou os ferroviários Francisco de Monlevade, Alfredo William e Edmundo Navarro de Andrade, Inspetor Geral, Chefe de Locomoção e Chefe do Serviço Florestal da Companhia Paulista, discutiu com eles o assunto, “socorreu-se dos conselhos de Francisco Monlevade e Adolpho Pinto”, foi para sua fazenda Ermida, em Jundiaí, onde também tinha uma fabrica de porcelana, e lá concebeu e escreveu o projeto de lei que apresentou à Câmara dos Deputados naquele mesmo ano de 1921, criando “em cada uma das empresas de Estradas de Ferro existentes no país uma Caixa de Aposentadoria e Pensões (a primeira CAP do Brasil) para os respectivos empregados”,foi aprovado e virou lei em 24 de janeiro de 1923.

EM VIGOR – Lei de um paulista, sancionada pelo presidente da Republica mineiro, Artur Bernardes, com assinaturas do ministro da Viação também mineiro, Francisco Sá, e do ministro da Agricultura, baiano, Miguel Calmon du Pin e Almeida, que aos 27 anos já tinha sido ministro da Viação do governo Nilo Peçanha (1906-1909) e depois foi deputado e senador pela Bahia. (Esse Calmon era tio de Miguel Calmon du Pin e Almeida, reitor da Universidade da Bahia e ministro da Fazenda de João Goulart, 1962-63)

A Lei Eloy Chaves é a mãe da Previdência Social no Brasil. Todas as lutas e vitórias anteriores, mesmo pequenas, foram avós, algumas bisavós, como o Decreto do Príncipe Pedro de Alcântara em 1º de outubro de 1821.

DISCURSO HISTÓRICO – O discurso de Eloy Chaves na Câmara, apresentando seu projeto, tem a marca de quem sabia e tinha consciência da sua importância histórica:

– “Na vida moderna não se compreende progresso sem os trabalhadores, que constituem o sistema circulatório das nações, na paz como na guerra. O homem não vive só para si e para a hora fugaz, que é o momento de sua passagem pelo mundo. Ele projeta sua personalidade para o futuro, sobrevive a si próprio, em seus filhos. Seus esforços, trabalho e aspirações devem também visar, no fim da caminhada, o repouso e a tranquilidade”.

O artigo 2° dizia : – “São considerados empregados, para os fins desta lei, não só os que prestarem seus serviços mediante ordenado mensal, como os operários diaristas que executem serviços de caráter permanente”.

UMA LEI AVANÇADA – A lei, minuciosa, detalhada (48 artigos), generosa, era surpreendentemente avançada para a época, até porque concebida e apresentada por um empresário e fazendeiro, ex-secretário de Justiça e Segurança do Estado, portanto ex-chefe de policia.

E só nascia assim porque vinha do parto sempre doloroso, quase sempre ensanguentado mas inexorável, das lutas sociais de 1917, há 100 anos atrás.

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