Sobra nas câmaras, falta na educação

         Por Silvio Amorim*

A Constituição Federal, no seu art. 29 A, determina repasse do orçamento municipal para as respectivas Câmaras de Vereadores, de percentual que varia, de 3,5% a 7%, em função da população de cada Município. Apesar da importância do legislativo municipal na estrutura do estado democrático, essa verba transferida, por determinação constitucional, se afigura demasiada para prover as necessidades de um colegiado que varia de 9 a 55 vereadores, a depender do contingente da população representada.

Esse excesso de receita estimula despesas desnecessárias, abusos com mordomias e gastos supérfluos e, o que é pior, atos de corrupção evidenciados em desvios e apropriações indébitas de recursos públicos, de que nos dão notícia sucessivos escândalos perpetrados em câmaras municipais.

É de se ressaltar que o dinheiro que sobra nas câmaras de vereadores falta na Educação.

Poderia ter uma Proposta de Emenda Constitucional para corrigir essa distorção orçamentária, reduzindo o valor do repasse para as câmaras municipais, que passaria a ser de 1% a 2,5%, com o concomitante acréscimo da diferença resultante, em torno de 5% a menos, à cota constitucional para a Educação do respectivo município, que, consequentemente, passaria dos 25%, hoje previstos, para 30%. Essa diferença seria acrescida ao salário do professor. Um incremento financeiro bastante significativo para a Educação em todos os municípios brasileiros.

O ex-ministro do TSE e jurista Walter Costa Porto diz: “do século XVI à segunda década do século XIX, os Conselhos ou Câmara eram reguladas pelas ordenações do Reino. A função de conselheiro era obrigatória, uma vez que eles fossem designados, e não remunerada. Com a Lei de 1 de outubro de 1828, que deu nova forma às Câmaras Municipais não houve uma palavra a respeito de remuneração”.

Portanto, a previsão de remuneração não estava na origem da função representativa exercida, atualmente, pelos vereadores. Certamente que vivemos um contexto sociopolítico bem diverso daquele de 1828, razão pela qual não se cogita da extinção do subsídio atribuído à vereança, pretendendo-se, tão somente, reduzi-lo a bases compatíveis com a realidade financeira municipal.

Situado em bases mais racionais, os subsídios dos vereadores deixariam de atrair aqueles aventureiros que, pouco vocacionados para essa relevante missão política, investem na conquista de um mandato, sem quaisquer limites éticos, valendo-se até de meios escusos, atraídos tão somente pela perspectiva de polpudos ganhos financeiros, como se a vereança fosse um vantajoso emprego ou mesmo um lucrativo negócio.

Por outro lado, devem ser destinados todos recursos necessários à Educação, reconhecidamente área prioritária de qualquer administração que se preze. Nesse particular, além de outras carências notórias, avulta a crônica questão da remuneração do professorado que, não obstante algumas melhorias obtidas nos últimos anos, segue sendo irrisória para recompensar, condignamente, a inigualável importância da função docente, seguindo muito pouco sedutora para que melhores quadros possam se dedicar ao exercício do magistério.

De resto, seria proclamar o óbvio dizer que a solução da crise brasileira tem na Educação o seu indispensável alicerce. No caso específico, objetivado na presente PEC, a maior qualificação da nossa representação política vincula-se, diretamente, ao aperfeiçoamento dos critérios de escolha dos candidatos que, por seu turno, depende do nível cultural do eleitorado que é, sobretudo, um enorme desafio para os que se preocupam com a melhoria da Educação em nosso país.

*Advogado, ex-vereador do Recife, presidente da Fundação Projeto Rondon, Delegado do MEC em Pernambuco, diretor da Rede Federal de Educação Tecnológica do MEC e ex-secretário de Educação da Cidade do Recife.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *