ANTÔNIO MORAES, ALVARO PORTO, BOTAFOGO, CLAUDIANO MARTINS FILHO, CLODOALDO MAGALHÃES, JOÃO EUDES, JOAQUIM LIRA, JULIO CAVALCANTI, MARCANTONIO DOURADO, ROMARIO DIAS, TAMBÉM SE UTILIZARAM DE EMPRESAS CONSIDERADAS FANTASMAS PELO TCE PARA JUSTIFICAR GASTOS COM VERBA INDENIZATÓRIA DA ALEPE

Ex-juiz de Direito, deputado Guilherme Uchoa,
do PDT, preside a ALEPE há quase 12 anos com o
apoio do PSB. É considerado muito influente
junto a algumas figuras do Judiciário
Ao apreciar a denúncia do advogado Antônio Campos contra o Professor Lupércio, o TCE findou por abrir uma verdadeira “Caixa de Pandora” (Leia a decisão AQUI) que vinha sendo utilizada pelos deputados estaduais de Pernambuco, para justificar gastos da verba indenizatória utilizando-se, para tanto, de empresas que a equipe técnica considerou como inexistentes de fato, ou seja, em linguagem popular, “empresas fantasmas”. Algumas dessas empresas teriam sido utilizadas por 13 deputados, outras, por 14 deputados.
Em nota distribuída à imprensa, entretanto, o Professor Lupércio afirma que pelo menos 22 deputados estaduais teriam se utilizados dessas empresas para justificar gastos da verba indenizatória e o que é mais grave nas declarações do ex-deputado, hoje prefeito de Olinda, para justificar suas atitudes é que a indicação das empresas teria partido do próprio presidente da ALEPE, o deputado estadual Guilherme Uchoa, à frente da Casa há quase doze anos.
Levantamentos feitos por nosso Blog no Portal da Transparência da ALEPE não encontra 22 nomes de deputados utilizando os serviços das empresas flagradas nessa primeira investigação realizada pelo TCE. Encontramos um total de apenas 17 nomes, o que nos leva a crer que ex-deputados também podem ter se utilizado dos serviços dessas empresas fantasmas ou que outras empresas na mesma situação estejam sendo utilizadas para justificar gastos inexistentes ou emitindo notas por serviços não prestados ou material não fornecido, para utilizar os mesmos termos  de que os técnicos do TCE lançaram mãos para definir o que ocorreu nas situações flagradas com as empresas e os parlamentares mencionados. Eis os deputados:

ALVARO PORTO (PSD)
ANTONIO MORAES (PSDB)
CLAUDIANO MARTINS FILHO (PP)
CLEITON COLLINS (PP)
CLODOALDO MAGALHÃES (PSB)
FRANCISMAR PONTES (PSB)
GUILHERME UCHOA (PDT)
JOÃO EUDES (PDT)
JOAQUIM LIRA (PSD)
JOEL DA HARPA (PODEMOS)
JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI (PTB)
JÚLIO CAVALCANTI (PTB)
MANOEL BOTAFOGO (PDT)
MARCANTÔNIO DOURADO (PSB)
ODACY AMORIM (PT)
ROMÁRIO DIAS (PSD)

VINICIUS LABANCA (PSB)
Além das empresas já citadas em postagens anteriores, quais sejam a S & Silva entregas Rápidas e a Shirleidy Osny Dantas Papelaria – ME, o TCE também reconheceu como “fantasma” a empresa individual Alexsandra Carneiro Farias dos Santos. Levantamos que os seguintes deputados estaduais também se utilizaram dessas empresas “fantasmas” para justificar gastos da chamada verba indenizatória: Clodoaldo Magalhães, Álvaro Porto, Antônio Moraes, Botafogo, João Eudes, Joaquim Lira, Júlio Cavalcanti, Marcantônio Dourado, Romário Dias e Claudiano Martins Filho. Confiram:
noeliabritoblog

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