Defesa de Temer questiona pedido da PGR de incluir presidente em novo inquérito

Nesta quinta, procurador-geral da República pediu ao Supremo para Temer ser investigado em inquérito sobre o PMDB da Câmara. Para a defesa, PGR usa ‘artifício’ de investigar e só depois acusar.

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Por Mariana Oliveira

Um documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (4), a defesa de Michel Temer questionou pedido de inclusão do nome do presidente em inquérito que apura se integrantes do PMDB formaram uma organização criminosa para desviar recursos da Petrobras e de outros órgãos públicos.

Na quarta (2), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo para incluir Temer na apuração e afirmou que trata-se de uma “readequação” das suspeitas de um outro inquérito sobre o presidente.

Para o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, o procurador quer investigar o presidente em novo inquérito por “evidente desprezo pela governabilidade e pela tranquilidade da nação”.

“Se pretende um novo procedimento investigatório. E, após, outro, e mais outro e tantos mais, com evidente desprezo pela governabilidade e pela tranquilidade da Nação”, escreveu Mariz ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.

Atualmente, Temer é alvo de dois inquéritos: um no qual foi denunciado por corrupção passiva e outro sobre obstrução de Justiça e organização criminosa.

Janot quer tirar a parte da organização criminosa e incluir no inquérito que apura atuação do PMDB. Além de Temer, Janot também pediu para serem incluídos os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria Geral da Presidência.

A defesa de Temer questionou a “readequação” apontada por Janot para transferir a investigação. Segundo Mariz, se trata de uma “inovação” usada por Janot que não está prevista no Código de Processo Penal.

“Note-se que é mais uma inovação, é um ‘artifício’ utilizado para investigar e posteriormente acusar, medida que não está prevista no Código de Processo Penal vigente. Trata-se de outra criação que tem alterado o Processo Penal brasileiro e nele instaurando uma verdadeira anomia normativa”, argumentou o advogado.

Segundo a defesa, a inclusão do nome de Temer no inquérito é “inadequada” porque “não foram apresentados os elementos indispensáveis para que se instaure uma investigação criminal”. O advogado de Temer argumenta também que a abertura de inquérito sem fundamentação é especialmente prejudicial quando se trata do presidente da República, pois traz instabilidade institucional.

“A defesa do presidente Michel Temer entende inadequada tal providência na medida em que não foram apresentados os elementos indispensáveis para que se instaure uma investigação criminal contra alguém, especialmente tendo como alvo o presidente da República, em face dos óbvios transtornos advindos para a estabilidade institucional, social e econômica do país. Uma investigação não pode surgir do nada fático, do nada jurídico”, afirma o documento.

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