Câmara entra com ação contra regra do STF para julgar parlamentares

ABSURDO

STF PISA NA LEI E FERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Foto de Ana Cristina De Araújo Silva.

Vanessa Grazziotin comenta julgamento de Delegado Protógenes pelo STF

Ação defende que deputados sejam julgados pelo plenário do tribunal.
Mudança de regra no STF transferiu casos de parlamentares para turmas.

A Câmara dos Deputados ingressou nesta quinta-feira (30) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pedindo que o julgamento de deputados seja feito pelo plenário e não pelas turmas do STF.

Na ação, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), defende que o foro competente para julgar deputados é o plenário, composto por 11 ministros, e não as turmas, que funcionam com cinco magistrados (o presidente do STF não participa). Na prática, um quórum menor pode aumentar a chance de uma condenação.

A ação questiona a legitimidade de uma mudança feita em maio no regimento do Supremo que transferiu o julgamento de ações penais contra parlamentares para as turmas sob pretexto de agilizar a análise dos processos. A justificativa para a alteração no regimento foi a de priorizar no plenário o julgamento de matérias constitucionais ou com repercussão geral (que afetam automaticamente ações semelhantes em tramitação no país).

No último dia 21, por um placar de três a zero, o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) teve recurso negado pela Segunda Turma em um processo que o condenou pelo vazamento de informações sigilosas, em 2008, da Operação Satiagraha, que investigou desvio de verbas públicas e crimes financeiros. Na época, Protógenes era delegado da Polícia Federal. Na eleição deste ano, ele não conseguiu se reeleger deputado.

Quebra de isonomia
Com a mudança no regimento do Supremo Tribunal Federal, passaram para as turmas as ações penais contra deputados, senadores e ministros de Estado. Continuam a ser julgados pelo plenário presidente e vice-presidente da República; presidentes de Senado e Câmara; ministros do Supremo; e o procurador-geral da República.

Na ação proposta ao STF, a Câmara argumenta que a alteração no regimento do tribunal provocou uma quebra de isonomia ao fazer distinção entre parlamentares “do mesmo corpo legislativo” (presidente e demais deputados).

Segundo o texto da ação, “a distinção criada entre o mandato do presidente da Câmara dos Deputados e o mandato dos demais membros da Casa colide com o espírito da Norma Constitucional, lastreado no entendimento já sedimentado na doutrina e na vida política do país de que todos os mandatos têm o mesmo valor representativo e merecem o mesmo tratamento”.

No entendimento da Câmara, o tratamento desigual enseja “desarmonia interna e constrangimento perante o eleitorado”. O texto acrescenta ainda que a Constituição “sempre dispensou tratamento isonômico a todos os deputados federais, independentemente do número de votos recebidos nas urnas, dos partidos a que pertençam e dos cargos ocupados na administração da Casa”.

Nesta quarta-feira (29), Henrique Alves se reuniu com o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, para tratar do assunto.

“Apenas três ministros julgaram a ação, quando a Constituição diz que é o pleno do Supremo, com 11, [que deveria decidir]. Não chegou nem a ser metade, nem um terço”, criticou o presidente da Câmara ao final do encontro.

FONTE: Fernanda Calgaro – Do G1, em Brasília

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