Lei que assegura o tratamento gratuito da doença entra em vigor nesta quinta

MPF promete acompanhar medidas para tratamento de câncer pelo SUS em PE Lei que assegura o tratamento gratuito da doença entra em vigor nesta quinta

O MPF em Pernambuco vai acompanhar as medidas adotadas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) para efetivar o direito. Foto: CB/D.A Press/Arquivo
O MPF em Pernambuco vai acompanhar as medidas adotadas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) para efetivar o direito. Foto: CB/D.A Press/Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco vai acompanhar as medidas adotadas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) para efetivar o direito ao tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme dispõe a Lei nº 12.732/2012, que entra em vigor a partir desta quinta-feira.

A lei assegura aos pacientes com câncer o direito de receber gratuitamente, por meio do SUS, o primeiro tratamento em até 60 dias a partir da data em que for feito o diagnóstico da doença ou em prazo menor, conforme a necessidade. Qualquer cidadão que se sentir lesado, pode acionar o MPF. Para fazer uma representação pela internet.

O MPF requisitou à SES informações sobre as providências já adotadas para adequação à lei 12.732/2012, especialmente no que se refere ao prazo máximo de 60 dias para início do tratamento. A secretaria também terá de informar, dentre outros pontos, em quanto tempo os pacientes conseguem o diagnóstico da doença no SUS em PE.

Após análise das informações requisitadas, o MPF irá identificar se há necessidade de adoção de alguma medida para garantir a efetivação da medida no estado. A responsável pelo procedimento administrativo instaurado para fazer esse acompanhamento é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.

O tratamento será considerado efetivamente iniciado com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou quimioterapia, conforme a situação terapêutica do paciente. O objetivo é garantir o direito fundamental à saúde, consagrado pela Constituição Federal.

fonte:dp

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