Justiça suspende privatização do Maracanã

  • Juíza Gisela Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acatou liminar do MP

Vista aérea do novo Maracanã Divulgação

 Ao determinar uma mudança de postura do torcedor, que ficará mais perto do campo no reformado Maracanã, o poder público anunciou uma nova era sem se dar conta de que o espírito imortal do estádio resiste nas pendengas em torno de sua concessão. Usado para marcar território pelas torcidas, o grito “o Maraca é nosso!” muda de lado de acordo com os lances do jogo da política. Nesta sexta, um dia após o consórcio formado por Odebrecht, AEG e IMX ser anunciado vencedor, uma liminar da 9ª Vara de Fazenda Pública impediu o governo do estado de celebrar o contrato enquanto não for julgado o mérito da ação movida pelo Ministério Público.
A decisão suspende ainda ainda a terceirização da exploração do Maracanãzinho e do entorno do Maracanã, sob pena de R$ 5 milhões de multa, e obriga o vencedor a arcar com o estudo de viabilidade, da ordem de R$ 2,3 milhões. Diante da estimativa de receita anual de R$ 152 milhões para o consórcio, que pagará aluguel de R$ 5,5 milhões anuais ao estado, a juíza Gisela Guida de Faria afirma que o contrato de 35 anos “acarretará um prejuízo para o estado na ordem de R$ 7.065.000, sem contar com o pagamento do empréstimo de R$ 400 milhões, concedido pelo BNDES para a reforma”. Para reforçar “o teor lesivo” da concessão, a juíza cita que o repasse anual ao poder público representa “apenas 12% do lucro líquido do consórcio, estimado em R$ 47 milhões anuais”.

Antes de fundamentar a liminar, Gisela Faria enfatizou que a concessão não tem influência na realização das Copas do Mundo e das Confederações. Diante da pressa que o governo demonstra para entregar as chaves ao consórcio, a juíza entende que o processo suprimiu o debate de questões que envolvem o patrimônio e interesse públicos. Além do princípio da informação, pela falta de detalhamento do edital, a decisão alega que foi violado o princípio da isonomia entre licitantes.

Segunda suspensão

Antes de tomar parte na concorrência, a IMX fez o estudo de viabilidade, que orientou o processo. Além da chance de acesso a informações privilegiadas, a juíza mostra que a empresa já entrava na disputa como credora do estado, enquanto o grupo adversário estaria obrigado a ressarcir os cofres públicos pelo levantamento. Até agora, a conta tem sido paga com dinheiro público. Orçada inicialmente em R$ 600 milhões, a reforma já está duas vezes mais cara.

Há quem defenda ainda a tese de prejuízo imaterial por ver um patrimônio histórico ser desfigurado para atender ao interesse privado. Diante do alto preço dos ingressos nos eventos da Fifa e da progressiva comercialização do futebol, o que resta do velho Maracanã fica do lado de fora: o povo e a fachada. As colunas sexagenárias, no entanto, ainda guardam ecos do grito daqueles que se sentem donos do estádio. Sem a emoção de outrora, o Maracanã será de quem a Justiça determinar.

Antes da abertura dos envelopes, prevista pata o dia 11 de abril, o Ministério Público já havia obtido liminar para suspender a licitação, mas a decisão logo foi cassada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio. Na primeira instância, o placar tem sido desfavorável ao governo do estado. Depois de a Casa Civil negar o direito de acesso aos donos das cadeiras perpétuas do Maracanã nos eventos da Fifa, pelo menos nove deles já conseguiram liminar para ir aos jogos. À espera do julgamento do mérito, os advogados dos proprietários sabem que estão entrando numa briga política. Frustrada a Proposta de Emenda Constitucional que daria ao Congresso o direito de interferir nas decisões do Supremo Tribunal Federal, a tese da independência dos poderes está sendo posta em prática pelo Judiciário fluminense.

fonte:oglobo

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