Governadores, integrantes de tribunais de Justiça e de tribunais federais investigados pela prática de crimes têm os nomes protegidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma pesquisa feita nos últimos 200 inquéritos que chegaram à Corte desde 2011 revela que nenhum traz expresso o nome de quem está sob investigação. Em alguns, somente as iniciais dos nomes são publicadas, mas a maioria traz apenas a sigla E.A., que significa “em apuração”.
Contudo, a prática de blindar os investigados foi extinta no Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de hoje (19), o Supremo passa a substituir as siglas que constam dos inquéritos pelos nomes dos investigados.
A ocultação dos nomes, protegidos por uma informação genérica, e o uso das iniciais tornam praticamente impossível saber quem está sob investigação no STJ. Por consequência, é igualmente impossível acompanhar a tramitação do inquérito. Em alguns desses casos, conforme admitem reservadamente integrantes da Corte, até o Estado de origem do processo é trocado pelo relator como forma de despiste. Em outros, os números dos processos que originaram os inquéritos são cortados para impedir o rastreio das informações.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a prática estaria embasada no Código de Processo Penal (CPP). O Artigo 20 do código estabelece que “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Os nomes dos investigados só são expressos no andamento dos casos se a denúncia oferecida pelo Ministério Público for aceita pelo tribunal e uma ação penal for aberta.
Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram contrários à publicação como regra do nome dos investigados. Eles argumentaram que o inquérito deveria ser distribuído apenas com as iniciais. Caberia ao relator analisar se a identidade do investigado deveria ser preservada ou se o nome poderia ser expresso no andamento do processo.