Prefeitura do Recife libera construções na Ilha do Zeca, em Afogados

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Com 25 hectares e cercado por mangue, o lugar é considerado Unidade de Conservação da Natureza, na categoria de Área de Relevante Interesse Ecológico

 

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A Prefeitura do Recife autorizou, por decreto, construção de prédios de até 28 pavimentos (cerca de 80 metros de altura) na Ilha do Zeca, em Afogados, bairro da Zona Oeste da cidade. Com 25 hectares e cercado por mangue, o lugar é considerado Unidade de Conservação da Natureza, na categoria de Área de Relevante Interesse Ecológico. A ilha é desabitada e a única da capital pernambucana sem nenhuma edificação.

 

Pelo decreto, 60% das terras da Ilha do Zeca são destinadas à implantação de uma Área Pública de Lazer e 40% são liberadas para construções do tipo residencial, misto e não habitacional. A Área de Uso Privado, onde a prefeitura permite edificações, corresponde a 10 hectares (quase uma vez e meia o tamanho do Parque da Jaqueira, Zona Norte do Recife), dos quais 70% devem ser mantidos como solo natural.

 

O assunto é tratado em dois decretos. O primeiro, de número 23.825 de 23 de julho de 2008, regulamenta a Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepa) Ilha do Zeca, criada pela Lei Municipal nº 16.869/2003. Prevê os prédios de até 28 pavimentos, garagem com até quatro pavimentos e estima um universo de 4 mil habitantes, calculando uma média de três pessoas por moradia.

 

No segundo decreto, de número 26.723 de 10 de outubro de 2012, o município detalha as condições de ocupação da ilha e transforma a Zepa numa Unidade de Conservação da Natureza. “Isso é um absurdo, a prefeitura está viabilizando empreendimentos imobiliários numa Área de Relevante Interesse Ecológico”, diz Maurício Laxe, um dos coordenadores da Associação Ecológica de Cooperação Social (EcosBrasil).

 

 

“Isso é um absurdo, a prefeitura está viabilizando empreendimentos imobiliários numa Área de Relevante Interesse Ecológico

”Maurício Laxe, um dos coordenadores da Associação Ecológica de Cooperação Social (EcosBrasil)

 

Uma Área de Relevante Interesse Ecológico, pela Lei Federal nº 9985/00, deve ter pouca ou nenhuma ocupação humana. O objetivo é manter os ecossistemas naturais e a conservação da natureza, destaca Maurício Laxe. “A prefeitura não fez um decreto de regulamentação da Zepa, mas uma lei urbanística sem ganho ambiental para a cidade, é uma contradição sem precedentes no Brasil”, diz ele.

 

Para o ecologista, que propôs a criação da Zepa Ilha do Zeca, quando era diretor de Meio Ambiente do Recife, o lugar deveria servir como parque para a população, em especial as comunidades carentes em volta da Unidade de Conservação. “O prefeito deveria rever os decretos e resgatar a ilha como área verde”, sugere Maurício.

 

De acordo com o secretário-executivo de Sustentabilidade do Recife, Maurício Guerra, não há projeto licenciado para a Ilha do Zeca. Projeto de construção para o local, anterior aos decretos, passou pela Secretaria de Meio Ambiente para ser analisado e foi devolvido para a regional da Diretoria de Controle Urbano por não atender requisitos da faixa de Área de Preservação Permanente (APP).

 

 

De acordo com o secretário-executivo de Sustentabilidade do Recife, Maurício Guerra, não há projeto licenciado para a Ilha do Zeca

 

“O município legisla sobre uso e ocupação do território, induzindo ou restringindo as atividades. Na Ilha do Zeca, a compreensão da gestão, em 2008 e em 2012, foi de compatibilizar construção com preservação”, afirma Maurício Guerra. “A melhor forma de conservar é usar, sem agredir o ambiente e com equilíbrio”, completa o secretário-executivo de Unidades Protegidas do Recife, Romero Pereira.

 

O artigo 14 do decreto de 2008 dizia que o poder público ficava obrigado a definir instrumentos urbanísticos, tributários e financeiros para estimular a implantação do parque público na ilha. Em 2012, o artigo 20 diz: o poder público poderá dispor de instrumentos tributários e financeiros, visando a participação do setor privado, para a instalação de edificações não habitacionais, como casa de espetáculos, museu e auditório para fins culturais.

 

“É uma PPP (parceria público-privado) embutida num decreto de regulamentação da Unidade de Conservação”, analisa Maurício Laxe. “As propostas dos decretos estão em total desacordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e toda Unidade de Conservação do Brasil deve respeitar as normas federais.”

fonte:jconline

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