OAB-PE pede ao STF providências contra a redução do expediente forense na Justiça de Pernambuco

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O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, vai ao ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal Federal (STF), solicitar agilidade na revisão da decisão liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4598), requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que respalda a deliberação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de reduzir o horário de atendimento ao público, nas comarcas do interior e Região Metropolitana do Recife.

A Direção da Ordem em Pernambuco entende como equivocada a resolução do TJPE, uma vez que a redução do expediente forense penaliza advogados e sociedade, comprometendo assim o andamento dos processos. “A medida proposta pelo TJPE impõe à sociedade, uma maior dificuldade de acesso aos serviços jurisdicionais”, frisa o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique.

Ele ressalta, ainda, que a mudança constitui um retrocesso. “Sabemos da escassez de recursos humanos e orçamentários em nossa Justiça estadual, mas não podemos admitir que um serviço tão essencial como o da justiça seja prestado em meio expediente”, destaca.

Vale lembrar que a decisão da Mesa Diretora do TJPE restaura a meia jornada que vigorava até o advento da Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uniformizando o horário de atendimento dos fóruns e tribunais das 09h às 18h. A OAB-PE vai postular junto ao ministro relator Luiz Fux, a manutenção da Resolução 130 do CNJ. “O pleito da OAB-PE vai ao encontro do posicionamento já adotado pelo Conselho Federal da OAB que já se habilitou aos autos na condição de amicus curiae, em defesa da norma do CNJ”, conclui Pedro Henrique.

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