Acordo põe fim definitivo à jornada móvel variável da Mc Donald’s no país

                                                                                        Mc  “Circo” Donalds
        DE AGORA EM DIANTE NÃO TEM MAIS ESPETÁCULO. O SABOR DO MASSACRE SEM GRAÇA  ACABOU
                             A Arcos Dourados, que representa a marca McDonald’s no Brasil, concordou nesta quinta-feira em regularizar a jornada de trabalho de seus funcionários em todo o país, além do pagamento de indenização de 7,5 milhões de reais, após negociações com o Ministério Público do Trabalho (MPT); processo contra a representante da rede de fast food no Brasil teve início no Recife.

Indenização por irregularidades ficou fixada em R$ 7,5 milhões
A Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald’s na América Latina, vai acabar com a jornada móvel variável em todas as 640 lojas do país até o fim deste ano. Acordo que põe fim às irregularidades trabalhistas na empresa foi firmado nesta quinta-feira (21) em audiência judicial na 11ª Vara do Trabalho de Recife (PE), em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa. O acordo também estipulou pagamento de indenização de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo.

Para chegar ao acordo, foram 12 horas de discussões entre MPT e empresa ao longo do dia. O fim da jornada móvel vai beneficiar os 42 mil funcionários do McDonald’s. Até julho deste ano, 90% das franquias estarão regularizadas, conforme cronograma definido conjuntamente na audiência.

Outras conquistas trabalhistas firmadas no acordo foram: a permissão para os trabalhadores se ausentarem da empresa no intervalo para refeição; o pagamento de adicionais noturnos de acordo com a lei; o respeito ao intervalo entre jornadas de onze horas.

Para o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), procurador do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, o acordo é uma vitória. “Conseguimos acabar com essa prática danosa no Brasil, que a empresa pratica no mundo inteiro. A empresa precisa entender que tem de respeitar as leis brasileiras e isso foi garantido para os trabalhadores.” Além disso, ele destacou que, ao fechar o acordo, a empresa abriu mão de sentenças judiciais favoráveis a ela quanto à jornada móvel variável nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul.

A rede de fast food irá extinguir a jornada de trabalho móvel variável em 90 por cento de seus restaurantes até julho. Os outros 10 por cento –correspondentes aos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Bahia, Sergipe e Rio Grande do Sul– serão regularizados até dezembro, de acordo com o procurador regional do trabalho, José de Lima Ramos, que participou das negociações.

Salário – Ficou de fora do acordo judicial o valor do pagamento do salário-mínimo que a empresa insiste em pagar por salário-hora, baseando-se em um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o procurador do Trabalho Leonardo Mendonça, autor da ação civil pública, diz que o salário-mínimo é garantia constitucional que o MPT não abre mão. “Essa é uma questão que vamos deixar para a Justiça decidir. Não podemos ter um trabalhador recebendo menos que isso. Vamos recorrer a todas as instâncias possíveis”, disse.

Refeição – A permissão para que os funcionários possam levar de casa comida para os restaurantes ficará suspensa por 60 dias. Ela havia sido garantida pela liminar no último dia 18. A suspensão ocorreu pelo fato de a empresa alegar que mudou o cardápio, deixando de oferecer ao trabalhador apenas fast food, bem como entendimento técnico, apresentado em laudo, que aponta chance de risco de contaminação por alimentos de fora levados para as lojas. Nesse período, o MPT vai analisar os documentos apresentados pela empresa.

Indenização – O pagamento da indenização foi definido da seguinte forma: dos R$ 7,5 milhões, R$ 1,5 milhão serão divididos em três partes. Cada parcela de R$ 500 mil será destinada a socioassistenciais dos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraná. A escolha dos estados se deu em razão de ações judiciais. Outros R$ 6 milhões serão destinados para uma ação nacional com o tema Respeito aos Direitos Trabalhistas.                                               

“A jornada móvel variável não é permitida no Brasil. (…) O McDonald’s deve se adaptar às leis brasileiras e não o inverso”, disse o procurador à Reuters.

“Os principais temas foram resolvidos com este acordo”, disse Ramos, ao mencionar que se o caso fosse levado ao judiciário poderia se arrastar por muito tempo.O processo teve início em agosto passado, quando a juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11a Vara do Trabalho do Recife, concedeu liminar proibindo a jornada móvel variável em Pernambuco.A pedido do MPT de Pernambuco, a decisão foi estendida para todo o país em decisão na quarta-feira. O valor inicial pedido por dano moral coletivo era de 30 milhões de reais e chegou a 50 milhões de reais.

Dois pontos do processo não foram enquadrados no acordo e serão levados à Justiça. Um deles refere-se à proibição da rede para que seus funcionários levem a própria comida, sendo obrigados a consumir refeições oferecidas pelo McDonald’s.

A liminar da juíza Virgínia obrigava o cancelamento desta proibição, mas o acordo realizado nesta quinta-feira suspendeu esta decisão por 60 dias.Em comunicado, a empresa afirma que alterou o cardápio das refeições oferecidas aos funcionários, conforme as orientações das autoridades da área, com pratos balanceados e desenvolvidos por nutricionistas.A outra questão que irá à Justiça refere-se ao pagamento dos funcionários de acordo com a jornada móvel variável. O McDonald’s entregava um salário proporcional às horas trabalhadas, enquanto o MPT entende que é necessário uma remuneração mínima integral.

 

 

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