Bolsonarista Gustavo Gayer é alvo de buscas da PF sob suspeita de desvio de verba

O deputado federal bolsonarista Gustavo Gayer (PL-GO) é alvo de busca e apreensão nesta sexta (25) em uma operação da Polícia Federal sobre desvio de cota parlamentar na Câmara dos Deputados.

As buscas são em um endereço do deputado em Goiânia e no apartamento funcional em Brasília. A PF também faz busca na residência de um assessor do deputado. No local, os policiais encontraram cerca de R$ 72 mil em dinheiro.

Segundo a PF, a ação tem como objetivo “desarticular associação criminosa voltada para desvio de recursos públicos (cota parlamentar), além de falsificação de documentos para criação de (OSCIP) Organização de Sociedade Civil de Interesse Público.”

Durante a apuração, a PF que o grupo tentava comprar uma associação com mais de 10 anos para transformá-la em OSCIP, que receberia as verbas da Câmara dos Deputados.

Como somente OSCIPs já atuantes por um determinado tempo podem receber esses valores, e a criada por eles não atendia a esse critério temporal, eles teriam falsificado documentos utilizados pela organização.

A apuração da PF mostrou que valores provenientes de verba parlamentar seriam remetidos para a OSCIP.

As busca são cumpridas por cerca de 60 policiais federais. Além do mandado contra Gayer, a PF cumpre outras 18 ordens de busca autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília (DF), Cidade Ocidental (GO), Valparaíso de Goiás (GO), Aparecida de Goiânia (GO) e Goiânia (GO).

São investigados os crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e peculato-desvio.

A ação da PF foi batizada de “Discalculia”, como é chamado o transtorno de aprendizagem relacionado a números.

A escolha, diz a PF, se deu em alusão a falsificação na Ata de Assembleia da constituição da OSCIP, onde foi colocada a data retroativa (ano de 2003). A falsificação, no entanto, ficou exposta uma vez que os integrantes do quadro societário eram crianças de 1 a 9 anos à época.

Da Folha de São Paulo.

e-Título não pode mais ser baixado: veja outras formas de justificar o voto

No segundo turno das eleições 2024, 33,9 milhões de brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos são obrigados a votar ou justificar sua ausência. Caso não compareça à votação, que ocorrerá em 27 de outubro, o eleitor deve justificar a falta no mesmo dia, seja pelo aplicativo e-Título, cujo prazo para obtenção se encerrou em 5 de outubro, ou pelo sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser feita online para aqueles em situação regular na Justiça Eleitoral.

Se a justificativa não for apresentada no dia da eleição, o cidadão tem até 60 dias após o pleito para regularizar sua situação. Para isso, é necessário submeter um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentos que comprovem a ausência, como atestados médicos ou de viagem. Esse processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, ambos disponíveis no portal do TSE.

Como justificar o voto sem o e-título:

Quem estiver ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá justificar o voto, utilizando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O documento pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário deve ser preenchido com o número do título eleitoral (não será aceito CPF) do eleitor. Aqueles que tiverem dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não serão aceitos para o processamento da justificativa de ausência na eleição.

Do Jornal O Globo.

Secretaria de Educação manda retirar câmeras de banheiros em escola de Carpina

Após denúncias feitas por estudantes da Escola de Referencia em Ensino Médio (EREM) José de Lima Júnior, em Carpina, na Zona da Mata Norte, sobre a presença de câmeras de videomonitoramento em banheiros do estabelecimento de ensino, a Secretaria de Educação e Esportes (SEE) mandou retirar os equipamentos. Inicialmente, a pasta havia dito que as câmeras estavam apenas instaladas nos ambientes coletivos de recreação e circulação.

Em nota, a Secretaria informou que solicitou a remoção imediata dos equipamentos, como forma de garantir a privacidade dos alunos, assim que tomou conhecimento das câmeras instaladas nos banheiros.

“É de conhecimento e observância de toda a rede estadual de ensino o direito à privacidade e à intimidade dos estudantes, sendo tais garantias implementadas pelas práticas pedagógicas, conforme as previsões da Constituição da República e do Estatuto da Criança e do Adolescente”, declarou.

Ainda na manhã desta quinta-feira (24), técnicos da Gerência de Políticas Educacionais de Direitos Humanos e Cidadania foram enviados à EREM José de Lima Júnior para avaliar a situação. A Secretaria de Educação e Esportes abriu uma sindicância para apurar os motivos da instalação dos equipamentos, que segundo alunos da instituição, permitiam a visualização das cabines dos banheiros.

“A Secretaria reitera seu compromisso absoluto com a privacidade e a dignidade de todos os alunos. Qualquer ação que infrinja esses valores será tratada com rigor. A proteção dos direitos dos estudantes é uma prioridade fundamental e a Secretaria não compactua com qualquer medida que comprometa o respeito e a segurança no ambiente escolar”, finaliza a nota.

O advogado criminalista Yuri Herculano acredita que esse caso representa uma clara violação à privacidade dos alunos.

“O monitoramento, a transmissão de imagens de banheiros, principalmente em escolas que atendem a crianças e adolescentes. O artigo 241 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbe qualquer exposição, qualquer exibição, qualquer transmissão de imagens íntimas de crianças ou adolescentes. Então pode haver uma ocorrência de crime para pessoa que instalou a câmera, que transmite essas imagens, que monitore o banheiro”, aponta.

Além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito à privacidade e à intimidade dos cidadãos é garantido pela Constituição Federal, em seu art. 5º.

Da CBN Recife.