A Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook a indenizar em R$ 5 mil a uma mulher que teve um perfil falso criado na rede social. A princípio, ela teria solicitado que o site excluísse a página, mas não obteve sem sucesso.
Segundo a Agência Estado, a mulher pediu a exclusão do perfil e a condenação do Facebook ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. “A inércia da empresa em retirar o perfil denunciado como falso, mesmo após nove meses do pedido, expôs, sem autorização, a imagem da autora”, concluiu a Justiça.
A empresa de Zuckerberg alegou que não tinha o dever de monitorar ou moderar o conteúdo veiculado pelos usuários do site de relacionamento, afinal, seria impossível fazer um controle preventivo e isso poderia significar censura prévia, conduta repelida pela Constituição Federal.
“Ainda que o provedor de serviço não detenha o dever legal de realizar o controle prévio, monitorando ou moderando o que terceiros usuários inserem no site Facebook, responde objetivamente pelos danos causados quando, na qualidade de fornecedor de serviços na rede mundial de computadores, mantém-se inerte após solicitação da vítima para retirada da página falsa da internet”, defendeu a juíza do caso.
Para ela, a apropriação do nome e da imagem da autora, sem sua autorização, e exibida no Facebook por meio de um perfil falso configura uma verdadeira violação da privacidade. Não é mais possível contestar a decisão.