
Em sua primeira declaração sobre a possibilidade de prisão dos réus condenados no mensalão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ao Valor Econômico que só tomará essa atitude quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar os últimos embargos do processo. “Nós temos que aguardar o trânsito em julgado”, disse Janot, referindo-se à fase processual em que não cabem mais recursos.
O novo procurador-geral tomou posse na terça-feira (17) em substituição a Roberto Gurgel.
Segundo Janot, o entendimento do STF é justamente o de que as condenações só são executadas, com o devido cumprimento das penas, após o julgamento dos últimos recursos. “Essa é uma jurisprudência do STF em razão do principio constitucional da presunção da inocência. Tem que haver o trânsito em julgado. Qual a situação hoje da Ação Penal nº 470? O STF decidiu pelo cabimento dos embargos infringentes e esse acórdão será publicado. Ainda virão outros recursos sobre esse acordão. Então, temos que aguardar o trânsito em julgado.”
Janot fez uma diferença entre a prisão preventiva e a que acontece na fase em que não cabem mais recursos. Para ele, na prisão preventiva, “o Ministério Público tem que atuar pró-ativamente”. “A outra prisão é a que decorre da sentença penal condenatória”, explicou o procurador-geral.
“Qual é a jurisprudência do STF? É a de que, transitada em julgado a sentença penal condenatória, a consequência normal é a prisão. Isso ocorre independentemente de pedido do Ministério Público.”
Nesta semana, o STF aceitou os embargos infringentes, que permitem um novo julgamento à parte dos réus do mensalão.