O barquinho de Dirceu, por Luiz Garcia

Luiz Garcia, O Globo

Não tenho notícia de alguma outra lei que nasceu por exigência da opinião pública, indiscutivelmente demonstrada por uma campanha popular. A Lei da Ficha Limpa foi maravilhosa exceção.

Se alguém já esqueceu, a coleta de assinaturas e as manifestações populares deixaram a classe política sem outra saída a não ser aprová-la. O que aconteceu, em clima de festa e esperança.

A nova lei determinou algo tão simples quanto óbvio: candidatos condenados pelo Judiciário em segunda instância eram inelegíveis. Ou seja, não bastava a decisão do juiz singular: era indispensável que os desembargadores que formam essa instância do sistema concordassem com a decisão do juiz singular. Registre-se que a opinião pública aplaudiu de pé.

 

 

Temos agora um fato novo. O ex-ministro Dirceu, veterano frequentador das manchetes — tanto pela sua importância nos quadros do PT, como por seus problemas com a Justiça (foi condenado a dez anos e dez meses de cadeia pelo Supremo Tribunal Federal) —, abriu fogo contra a exigência de ficha limpa nos candidatos a mandatos políticos.

Vale a pena repetir que, generosamente, a ficha só é oficialmente suja nos casos de condenação em segunda instância.

O principal argumento de Dirceu é pífio. Ele argumenta que os réus brasileiros só são considerados oficialmente culpados quando condenados em última instância — e a Lei da Ficha Limpa é aplicada na segunda instância, depois da decisão do juiz singular.

Obviamente há muita diferença entre os crimes de assassinos e ladrões e os delitos cometidos por políticos como Dirceu. Para os primeiros, o interesse da sociedade é impedi-los de roubar e matar. No caso dos políticos, basta expulsá-los da vida pública. E, se for o caso, julgá-los, despidos de privilégios, nos tribunais.

Dirceu não concorda, com veemência: diz que a Lei da Ficha Limpa é “completamente absurda”. Está remando contra a maré, num barquinho furado.

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