… senhores, talvez seja hora de produzir debates mais sensatos. Técnicos. E longe das ideologias. Respeitando a Lei. Que a Lei, senhores, é o espaço em que se fundam todas as boas democracias…
Por José Paulo Cavalcanti Filho – Escritor, poeta,membro da Academia Pernambucana de Letras e um dos maiores conhecedores da obra de Fernando Pessoa. Integrou a Comissão da Verdade.
A CLT (de 1940) foi reformada com a Lei 13.467/2017. Mas parte dos juízes do Trabalho não se conforma. E praticam uma espécie de vingança. Assim como o Supremo Senado Federal se concedeu o direito de interpretar a Constituição, em lugar do STF, agora, como se fosse um troco, é o judiciário que não quer aplicar essa Lei. Numa como que sagração das ideologias. Ruim. Porque Direito é ciência. Com regras estáveis. O argumento mais recorrente, usado por esses juízes insubmissos, é o de que dita Lei é incompatível com tratados internacionais anteriormente subscritos pelo Brasil. Não é bem assim, meus senhores.
No Direito brasileiro, por muito tempo, vigorou o entendimento de que tratados e convenções internacionais tinham status de Lei Ordinária. Incorporando-se, a nosso ordenamento jurídico, como uma Lei Ordinária. Assim foi até o hoje clássico RE 80.004-SE (relator, min. Cunha Peixoto), de 01/06/1970. Que passou a sagrar, formalmente, esse entendimento. A partir daí, o Supremo, e, mais tarde, a própria Constituição (EC 45/2004, par. 3º do art. 5º), fazem distinção relevante. Separando aqueles tratados que refiram Direitos Humanos, tidos como se Emendas Constitucionais fossem. Dos demais tratados, simples Leis Ordinárias.
…essas poucas horas a mais, consentidas pelo trabalhador e bem pagas, não parece ofensa a qualquer Direito Humano. E segundo porque essa prática já existe, no Brasil, desde muito. Sob silêncio cúmplice de todos…

Por José Paulo Cavalcanti Filho – Escritor, poeta,membro da Academia Pernambucana de Letras e um dos maiores conhecedores da obra de Fernando Pessoa. Integrou a Comissão da Verdade.