Nas emendas apresentadas o parlamentar retira a proposta de ampliação do curso de Medicina em dois anos imagem:google
O deputado federal Mendonça Filho (DEM) apresentou, nesta quarta-feira (17), 22 emendas que alteram o texto original da Medida Provisória 621, que cria o programa Mais Médicos lançado pelo Governo Federal para facilitar a vinda de médicos estrangeiros ao País e ampliar em dois anos os cursos de medicina.
Entre as emendas de sua autoria, Mendonça Filho, propõe a instituição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicas expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida) e retira da MP 621 a proposta de ampliação do curso de medicina em dois anos, remetendo a proposta para um projeto de lei a ser discutido no Congresso.
Confira as principais propostas das emendas apresentadas pelo deputado Mendonça Filho:
Emenda 74 – Estabelece que os valores de bolsa de estudo e ajuda de custo serão definidas por Lei. Hoje quem define são os ministros da Educação e da Saúde;
Emenda 75 – suprime a expressão “exclusivamente na atenção básica à saúde no âmbito do SUS”. Visa impedir que o Governo possa arbitrar unilateralmente onde o médico ou qualquer profissional deva prestar serviço. A proposta da MP fere preceito constitucional;
Emenda 76 – Assegura aos profissionais – no segundo ciclo – que optarem pela prestação de serviço no SUS uma bolsa custeada pelo Ministério da Saúde, em valor nunca inferior ao piso da categoria;
Emenda 77 – Assegura ao estudante que optar por receber uma bolsa paga pelo Ministério da Saúde ou pela remissão da dívida com o FIES ao final da realização do segundo ciclo.
Emenda 322 – institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicas expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida).
Emenda 325 – As ações de aperfeiçoamento na área de atenção básica em regiões prioritárias para o SUS, voltadas para os médicos formados no Brasil ou com
revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos ministérios da saúde e educação. Visa evitar a diferenciação das ações entre médicos brasileiros e estrangeiros. Emenda 326 – Médicos intercambistas responderão eticamente perante os Conselhos de Medicina, bem como seus tutores de forma solidária.
Emenda 327 – Dá garantia trabalhistas e sociais aos médicos estrangeiros. Estabelece três modalidades de remuneração: contrato de trabalho, bolsa supervisão e bolsa tutorial.
Emenda 328 – Estabelece exigência de registro junto aos Conselhos de medicina para médicos estrangeiros passarem a exercer a medicina
Emenda 329 – Estabelece a responsabilidade solidária do tutor e exige o domínio da língua portuguesa feito pelo Celpe-Bras, instrumento legal que auferi a proficiência de estrangeiros na língua portuguesa.
Emenda 330 – Estabelece que a vinda de médicos estrangeiros para o Brasil deve atender ao principio da reciprocidade, assim como, que o País de origem não tenha quantitativo de médicos/habitantes inferior ao Brasil. Reforça o Revalida.
Emenda 332 – Garante igualdade de condições no processo licitatório de autorização para funcionamento de cursos de medicina no País. Visa tornar mais rígida autorização para funcionamento de novos cursos.
Emenda 334 – Estabelece que os médicos intercambistas do Programa Mais Médicos terão visto de temporário de aperfeiçoamento médicos por três anos. Visa não tornar permanente uma ação emergencial.
Emenda 336 – Retira a ampliação de 2 anos para os cursos de medicina da MP 621 e propõe que o assunto seja discutido em projeto de Lei. Visa aprofundar o debate sobre a necessidade ou não do aumento do tempo de formação do profissional médico.
Emenda 337 – Proíbe a autorização para a abertura de novas escolas de medicina sem infraestrutura para o treinamento prático dos estudantes na rede pública.
Emenda 338 – Estabelece a inclusão dos pedidos em tramitação para novos cursos nas novas regras de autorização de novos cursos de medicina.
Emenda 339 – Impõe exigências para criação de novos cursos estabelecendo critérios de qualidade como infraestrutura adequada com laboratório, bibliotecas, ambulatórios, salas de aula dotadas de recursos didático pedagógicos; acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais, com especialidades básicas indispensáveis à formação médica; necessidade social do cursos para a cidade e para a região; um quinto do corpo docente em regime integral e um terço com pelo menos uma titulação de mestrado ou doutorado.