O acordo de leniência pode ser reavaliado pela Justiça
Deu no G1, Brasília
A Justiça Federal em Brasília homologou o acordo de leniência da J&F, espécie de delação premiada para uma empresa, na qual reconhece desvios e se compromete a ressarcir os cofres públicos. Na decisão, porém, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, ressalvou que a validação do acordo poderá ser reavaliada caso a delação de três executivos da empresa venha a ser rescincida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A holding J&F – controladora do frigorífico JBS – fechou o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) em maio, se comprometendo a pagar multa de R$ 10,3 bilhões ao longo de 25 anos. Na última quarta, a própria JBS aderiu ao acordo.
IMUNIDADE – Em tese, o acordo de leniência garantiria à J&F, como pessoa jurídica, a se livrar de investigações contra as empresas do grupo em diversas operações da Polícia Federal, como a Greenfield, Sepsis, Cui Bono, Bullish e Carne Fraca.
O acordo, firmado na esfera cível, foi negociado de forma paralela à delação premiada de sete executivos do grupo, firmada diretamente com a Procuradoria Geral da República (PGR).
Mas nesta semana o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abriu nova investigação sobre suposta omissão na colaboração de Joesley Batista (um dos donos da J&F); Ricardo Saud (diretor de Relações Institucionais) e Francisco de Assis e Silva (diretor jurídico) e a delação pode ser revista.
AJUDA DE MILLER – O pedido se baseia numa nova gravação na qual Joesley e Saud discutem, no início de março, como poderiam obter ajuda de Marcello Miller, à época procurador da República, para concretizar um acordo de delação premiada.
Uma das ideias seria se aproximar do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por intermédio de Miller. À época, os executivos da JBS ainda não haviam iniciado formalmente conversas com a PGR para fechar o acordo de delação, e Miller ainda trabalhava na PGR.
Nesta sexta, após analisar depoimentos prestados pelos executivos, Janot pediu ao STF as prisões de Joesley e Saud. A decisão caberá ao ministro Edson Fachin, que, no mesmo ato, poderá rescindir, ao menos em parte, a delação premiada que fecharam com a Procuradoria.